Justiça do Rio de Janeiro autoriza retirada de pai biológico do registro de nascimento e reconhece paternidade socioafetiva

Justiça do Rio de Janeiro autoriza retirada de pai biológico do registro de nascimento e reconhece paternidade socioafetiva

26/09/2024
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Uma mulher conquistou na Justiça o direito de substituir os nomes do pai e dos avós biológicos pelos nomes do pai e dos avós socioafetivos na certidão de nascimento. A decisão é da 4ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ.

De acordo com o processo, o genitor abandonou a família quando ela tinha seis meses de vida. O homem nunca procurou estabelecer vínculo com a filha, tampouco contribuiu financeiramente para seu desenvolvimento.

Quando tinha 11 anos, a mãe iniciou um novo relacionamento e, desde o início, o homem assumiu o papel de pai e criou com a criança uma forte relação de afeto e cuidado.

Ao se casar e rever os documentos necessários, a mulher sentiu a necessidade de ajustar a certidão de nascimento, pois o registro oficial ainda mencionava o genitor. Preocupada com possíveis obrigações legais futuras, como pagamento de pensão alimentícia ou herança, ela entrou na Justiça para retificar a documentação.

O processo durou quatro anos e enfrentou resistência do Ministério Público – MP, que questionava a possibilidade jurídica de retirar o nome do genitor da certidão.

Apesar disso, por meio de provas documentais e testemunhais, ficou comprovado o laço afetivo com o pai por socioafetividade e a juíza responsável pela decisão determinou a substituição da filiação biológica pela filiação socioafetiva.

“Há que se concluir que a verdade biológica nem sempre é a verdade real da filiação. A filiação jurídica foi construída com base em outros elementos que não só o genético. O direito deu um salto à frente da natureza na medida em que levou em conta as dimensões cultural, social e afetiva do ser humano”, diz um trecho da decisão, que cita o jurista Paulo Lôbo, diretor do Conselho Consultivo e cofundador do IBDFAM.

Mudança de paradigmas

A advogada Fernanda Las Casas, presidente da Comissão de Pesquisa do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, atuou no caso junto com a também advogada Renata Toledo. Segundo ela, o maior impacto da decisão é a mudança de paradigmas: “a preponderância do afeto sobre o vínculo biológico”.

“O que tínhamos até então era o instituto da adoção, que autorizava a desfiliação; agora, temos um entendimento que não é necessário o processo de adoção, podendo haver a desfiliação por abandono afetivo”, conta.

Sobre o caso em questão, ela explica: “Os autores nunca desejaram uma adoção, cuja história fica contada daquela data para frente, e sim um reconhecimento de paternidade socioafetiva pela qual se apagasse o histórico de filiação pretérito, trazendo a narrativa da socioafetividade desde o início da relação entre as partes”.

O atual aumento dos casos de desfiliação, segundo a advogada, deve-se ao reconhecimento do afeto como valor normativo, como defendido pela professora Giselda Hironaka, diretora nacional do IBDFAM.

“A realidade das mães anônimas hoje no Brasil nos informa que 40% dos lares chefiados por mulheres têm filhos abandonados pelos pais, segundo informa o IBGE. Essa é uma realidade cruel”, afirma.

A advogada lembra que, por lei, esses pais podem reivindicar direitos como pensão, visitas a netos e herança. Por isso, o caso analisado inova ao reconhecer a possibilidade de afastar qualquer vínculo com a pessoa que abandonou a família.

“A legislação atual não prevê diretamente a hipótese de ‘desfiliação’. Na verdade, menciona que, uma vez registrada a paternidade, ela é permanente, salvo em casos de falsidade e erro. Em caso de abandono, haveria a destituição do poder familiar”, explica.

Por Guilherme Gomes e Débora Anunciação
Fonte: IBDFAM

                                                                                                                            

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...