Justiça indefere guarda de criança pela bisavó

Justiça indefere guarda de criança pela bisavó

Bisavó poderá visitar menino em unidade de acolhimento institucional

23/06/2021 16h10 - Atualizado em 25/06/2021 16h01

Um menino de 10 anos que vivia sob os cuidados da bisavó materna deverá ser direcionado a uma instituição de acolhimento. A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte.

O Ministério Público (MPMG) pediu que a criança fosse retirada da família, pois sua proteção integral não vinha sendo garantida no ambiente em que estava. A responsável por ele é idosa e cuida de uma filha acamada, avó do menino.

Ainda de acordo com o MPMG, a criança é órfã e chegou a viver nas ruas, desenvolvendo problemas de disciplina. Sua situação escolar está irregular e o aprendizado em atraso. Além disso, constata-se desorganização financeira do lar pela aquisição de empréstimos sem avaliação de consequências.

A bisavó recorreu, alegando que o único fator que pesava contra a manutenção do bisneto em sua casa era o fato de ela ser pobre. Ela argumentou que a permanência com os parentes é preferível ao acolhimento institucional. A família materna defendeu ainda a necessidade de realização de sindicância e estudo social por profissional especializado.

O relator do recurso, desembargador Versiani Penna, manteve a decisão, que ele entendeu ser a mais prudente. O magistrado afirmou que, em casos envolvendo a infância e a juventude, entre eles a disputa pela guarda, o interesse do menor é prioritário, pois se trata de pessoa ainda em desenvolvimento.

Para o relator, o processo em questão “envolve uma relação familiar bastante complexa e conturbada”, na qual já havia ocorrido intervenção do Conselho Tutelar. O órgão avaliou que a família da criança não estava conseguindo cumprir o papel protetivo.

Considerando que a permanência do menor no ambiente familiar seria prejudicial ao seu desenvolvimento, o desembargador Versiani Penna determinou que o menino vá para uma instituição de acolhimento.

O relator ponderou que o juiz que negou o pedido liminar de guarda está em contato direto com os interessados e a colheita das provas, tendo, portanto, elementos suficientes para decidir. Além disso, nada impede que, no curso do feito, a decisão seja revertida.

O magistrado foi acompanhado pelos desembargadores Wagner Wilson Ferreira e Carlos Henrique Perpétuo Braga, que acrescentou que as visitas ao menor foram autorizadas. Segundo ele, há possibilidade de a criança voltar a viver com a bisavó, desde que ela consiga exercer sua autoridade e organize a casa, evitando a exposição do menino a estranhos.

Em dezembro de 2020, o menor foi encaminhado para passar as festividades de final de ano com um casal. O casal deu continuidade ao apadrinhamento, que foi avaliado como satisfatório.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

  

Notícias

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...

Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade

Extraído de Portal do Holanda 28 de Abril de 2011 Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade - A cópia da procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não é documento válido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão...

Ligação eterna

  Sogra é parente por afinidade com vínculo permanente Por Luciana Campregher Doblas Baroni   A sogra é motivo de polêmica e piadas. Dia 28 de abril é o dia nacional que a homenageia. Esta figura emblemática da relação do casal encontra previsão no nosso ordenamento jurídico. A partir do...

Suspensas cláusulas restritivas de testamento

28/04/2011 - 11h08 DECISÃO Suspensas cláusulas restritivas de testamento em favor de mulher em dificuldades financeiras A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que atenuou cláusulas restritivas impostas em testamento a uma mulher que passava por graves dificuldades...

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva (26.04.11) A Unimed Ceará Regional de Itapagé (CE) terá que pagar uma indenização de R$ 100 mil a um consumidor que teve negada internação no Hospital Mãe de Deus, em Porto Alegre (RS), para tratamento de ´insuficiência...