Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios

23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025

Origem da Imagem/Fonte: TJMG
Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos exclusivos da mulher (Crédito: Freepik / Imagem Ilustrativa)

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Belo Horizonte que negou a uma mulher, durante o processo de divórcio, a exclusão de um imóvel adquirido durante casamento sob o regime de comunhão de bens.

A professora, atualmente aposentada, solicitou ao 9º Cartório de Registro de Imóveis de BH o reconhecimento da propriedade como bem reservado, mas o requerimento foi rejeitado pelo oficial registrador, sob o argumento de que não foi apresentado formal de partilha nem qualquer declaração do ex-marido que justificasse o pedido.

Diante da recusa, a mulher ajuizou ação, alegando que o imóvel foi adquirido com recursos exclusivamente dela, pelo fato de ter exercido a profissão por quase 30 anos, com atividade lucrativa distinta da do ex-marido.

Em 1ª Instância, foi determinada a abstenção do ato registral pretendido até o cumprimento das exigências legais por parte da interessada. A mulher recorreu dessa decisão, defendendo que o imóvel deveria ser excluído da comunhão de bens e solicitando a abertura de uma nova matrícula para a propriedade.

O relator do caso, desembargador Marcelo Rodrigues, negou provimento ao recurso. Segundo o magistrado, a declaração de que o bem seria reservado foi feita de forma unilateral pela professora aposentada, sem a assinatura do ex-marido.

Além disso, conforme o relator, o imóvel foi adquirido durante o casamento e os autos não apresentam elementos que comprovem a aquisição com recursos exclusivamente provenientes do trabalho da autora.

À luz dessas considerações, o julgador decidiu manter a sentença na íntegra e determinou que a professora aposentada arcasse com as custas processuais.

Os desembargadores Adriano de Mesquita Carneiro e José Eustáquio Lucas Pereira votaram de acordo com o relator.

O acórdão está sujeito a recurso.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

                                                                                                                            

Notícias

STJ mantém penhora em contas de esposa casada em regime universal

STJ mantém penhora em contas de esposa casada em regime universal Para 3ª turma, é possível a constrição judicial de bens do cônjuge casado neste tipo de regime, mesmo que não integrante do processo, desde que resguardada sua meação. Da Redação terça-feira, 20 de junho de 2023 Atualizado às 18:37 É...

Nova lei aumenta a procura para troca de nomes em cartórios

Nova lei aumenta a procura para troca de nomes em cartórios Por Paulo Cesar Magella 01/08/2023 às 19h14 - Atualizada 01/08/2023 às 18h16 Após mudança da legislação, com a entrada em vigor da Lei Federal 24.382/22, de julho deste ano, os cartórios do Registro Civil de Minas Gerais realizaram um...

Prescrição anterior à coexistência de dívidas impede sua compensação

DECISÃO 02/08/2023 07:50 Prescrição anterior à coexistência de dívidas impede sua compensação A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que entendeu que uma dívida não pode ser objeto de compensação...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião especial urbana

quarta-feira, 26 de julho de 2023 Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião especial urbana Processo: REsp 1.799.625-SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 6/6/2023, DJe 15/6/2023. Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO CONSTITUCIONAL Tema: Usucapião...

Herança digital: Advogada explica como ficam os bens após a morte

Herança digital: Advogada explica como ficam os bens após a morte Embora legislação seja escassa, é possível deixar registrados os desejos para o pós-morte. Da Redação terça-feira, 25 de julho de 2023 Atualizado às 16:11 A atriz Whoopi Goldberg revelou, em entrevista recente, que sua imagem não...

Justiça paulista cancela penhora determinada após venda de imóvel

TARDE DEMAIS Justiça paulista cancela penhora determinada após venda de imóvel 24 de julho de 2023, 21h15 Por José Higídio Já em maio de 2019, ao encaminhar a escritura pública para o registro na matrícula, os compradores souberam da penhora, determinada em uma ação de alimentos contra um dos...