Justiça nega inventário por morte ocorrida em 1872

Justiça nega inventário por morte ocorrida em 1872 que envolveria gleba monumental

Publicado em 06/07/2017

A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que julgou improcedente pedido de abertura de inventário formulado por herdeiro após 144 anos da morte de seu ascendente. O pleito envolvia a nomeação do autor na condição de inventariante de espólio, consistente em uma área - por ele mesmo definida como "faraônica" - distribuída atualmente em cerca de 15 municípios da região do meio oeste do Estado. Os julgadores, de 1º e 2º graus, fulminaram a pretensão com base na prescrição do direito e na ausência de interesse social para o prosseguimento da demanda.

Em seu recurso, o herdeiro rebateu a suposta prescrição da matéria pois, à época dos fatos, em 1872, vigoravam no país as Ordenações Filipinas, que não previam ainda tal instituto. O órgão julgador, entretanto, reafirmou seu entendimento, ao lembrar que os interessados deixaram transcorrer quase um século e meio para buscar seu pretenso direito. A ação do inventário foi protocolada em 2016.

"Quem permanece inerte, desinteressado, indolente, despreocupado, não releva desvelo quanto aos seus direitos e ao patrimônio próprio. De todos se espera um mínimo de autodefesa em relação ao tempo, sempre ciente de que o mesmo pode agir contra si", anotou o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da matéria. Para ele, as implicações decorrentes do falecimento não podem permanecer sem resolução indefinidamente. Já a continuidade da ação, adverte, poderia trazer muitos danos à sociedade, com riscos a segurança jurídica das relações firmadas nos imóveis durante mais de 100 anos.

A câmara anteviu que o desejo do herdeiro, ao ser nomeado inventariante, seria ingressar com ação declaratória de nulidade da criação das matrículas originadas do parcelamento das terras. Isto porque, segundo o autor, o registro civil dos bens imóveis em questão, em 1928, ocorreu à revelia do direito dos herdeiros. "O erro jurídico cometido quando da criação dos Cartórios Extrajudiciais, que prejudicou centenas de indivíduos, só poderá ser discutida em ação própria", finalizou o desembargador Jairo, em decisão seguida de forma unânime pelos demais integrantes da câmara (Apelação Cível n. 0301580-18.2016.8.24.0024).

Fonte: Âmbito Jurídico
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...