Justiça nega inventário por morte ocorrida em 1872

Justiça nega inventário por morte ocorrida em 1872 que envolveria gleba monumental

Publicado em 06/07/2017

A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que julgou improcedente pedido de abertura de inventário formulado por herdeiro após 144 anos da morte de seu ascendente. O pleito envolvia a nomeação do autor na condição de inventariante de espólio, consistente em uma área - por ele mesmo definida como "faraônica" - distribuída atualmente em cerca de 15 municípios da região do meio oeste do Estado. Os julgadores, de 1º e 2º graus, fulminaram a pretensão com base na prescrição do direito e na ausência de interesse social para o prosseguimento da demanda.

Em seu recurso, o herdeiro rebateu a suposta prescrição da matéria pois, à época dos fatos, em 1872, vigoravam no país as Ordenações Filipinas, que não previam ainda tal instituto. O órgão julgador, entretanto, reafirmou seu entendimento, ao lembrar que os interessados deixaram transcorrer quase um século e meio para buscar seu pretenso direito. A ação do inventário foi protocolada em 2016.

"Quem permanece inerte, desinteressado, indolente, despreocupado, não releva desvelo quanto aos seus direitos e ao patrimônio próprio. De todos se espera um mínimo de autodefesa em relação ao tempo, sempre ciente de que o mesmo pode agir contra si", anotou o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da matéria. Para ele, as implicações decorrentes do falecimento não podem permanecer sem resolução indefinidamente. Já a continuidade da ação, adverte, poderia trazer muitos danos à sociedade, com riscos a segurança jurídica das relações firmadas nos imóveis durante mais de 100 anos.

A câmara anteviu que o desejo do herdeiro, ao ser nomeado inventariante, seria ingressar com ação declaratória de nulidade da criação das matrículas originadas do parcelamento das terras. Isto porque, segundo o autor, o registro civil dos bens imóveis em questão, em 1928, ocorreu à revelia do direito dos herdeiros. "O erro jurídico cometido quando da criação dos Cartórios Extrajudiciais, que prejudicou centenas de indivíduos, só poderá ser discutida em ação própria", finalizou o desembargador Jairo, em decisão seguida de forma unânime pelos demais integrantes da câmara (Apelação Cível n. 0301580-18.2016.8.24.0024).

Fonte: Âmbito Jurídico
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...