Justiça pode converter união estável em casamento

Justiça pode converter união estável em casamento

Publicado em: 21/08/2017

É possível converter união estável em casamento na Justiça antes que a via administrativa seja esgotada. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta terça-feira (17/8). A decisão foi unânime.

Os ministros analisaram recurso de casal que buscava propor ação de conversão de união estável em casamento, mesmo com a possibilidade de o procedimento ser efetuado extrajudicialmente.

O caso chegou ao STJ depois que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro argumentou que o casal não tinha interesse de agir para propor a ação judicial. Isso porque a via administrativa não havia sido esgotada.

O MP-RJ alegava que, segundo o artigo 8º da Lei 9278/1996, “os conviventes poderão, de comum acordo e a qualquer tempo, requerer a conversão da união estável em casamento, por requerimento ao Oficial do Registro Civil da Circunscrição de seu domicílio”.

E que o Provimento 12/2009 da Corregedoria-Geral de Justiça do TJRJ, diz, no artigo 783, que “o pedido de conversão da união estável em casamento deverá ser requerido, por escrito, pelos conviventes, ao Oficial do registro Civil das Pessoas Naturais da circunscrição de seu domicílio”.

Para a relatora do Recurso Especial 1.685.937/RJ, ministra Nancy Andrighi, não é possível falar no estabelecimento de uma via obrigatória ou exclusiva, mas no oferecimento de opções: se o artigo 8º da Lei 9278/96 prevê a opção de se obter a conversão pela via extrajudicial, o artigo 1726 do Código Civil prevê a possibilidade de se obter a conversão pela via judicial.

“Se a interpretação gramatical dos artigos nos apresenta um caráter não restritivo, a interpretação sistemática não é diferente. Conforme já afirmado, o objetivo delineado pela Constituição Federal é o da facilitação da conversão de União Estável em casamento e, é justamente este o fim alcançado pela conjugação das normas infraconstitucionais, uma vez que estas oferecem um leque de opções”, sustentou a relatora.

De acordo com ela, o legislador não estabeleceu procedimento obrigatório e exclusivo, apenas ofereceu possibilidades que coexistem de forma harmônica no sistema jurídico brasileiro. “Evidente que tal princípio não é absoluto, podendo ser limitado pelo estabelecimento de procedimentos específicos”, explicou.

Seguindo esta interpretação, a turma deu provimento ao pedido do casal e reconheceu a possibilidade de recorrerem à via judicial para conversão da união estável em casamento
.

Fonte: Jota
Extraído de Recivil

Notícias

Aborto legal

  Decisão sobre antecipação terapêutica do parto Por Mauro César Bullara Arjona   O aborto de feto anencéfalo voltará a ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a pauta do tribunal constitucional. Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto em duas hipóteses (aborto...

Acordo piloto de cooperação na área de patentes

Obama vai assinar com o Brasil acordo na área de análise de patentes 14/03/2011 17:26 Enviado por vinicius.doria, seg, 14/03/2011 - 17:26 InpePesquisa e InovaçãoUSPTOestados unidosobamapatente Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro - Um acordo piloto de cooperação com o Brasil na...

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...