Justiça proíbe leilão de imóvel em que proprietário não foi notificado

Justiça proíbe leilão de imóvel em que proprietário não foi notificado

Decisão se deu a partir da falta de provas de que a comunicação dos leilões foi realizada junto com o proprietário do imóvel.

Da Redação
segunda-feira, 1 de maio de 2023
Atualizado às 15:25

O juiz Federal Andre Luis Martins da Silva, da 1ª vara de Cachoeiro de Itapemirim/ES, concedeu liminar para que a Caixa Econômica Federal suspenda a execução de leilões de um imóvel sobre o qual o proprietário alega não ter sido notificado. O magistrado proferiu a decisão após analisar que não há prova de qualquer tentativa de intimação do devedor.

Nos autos, consta que o proprietário de um imóvel solicitou a nulidade do procedimento de hasta pública do imóvel residencial dele, alegando não ter sido notificado pessoalmente para purgar a mora pelo cartório, nem foi notificado do agendamento das datas dos leilões.

Ao formular a sentença, o juiz analisou o contrato de compra e venda firmado pelas partes, e constatou que o documento expõe a necessidade de prévia intimação do devedor fiduciante no prazo de 15 dias para haver a ratificação da mora. No entanto, o magistrado não verificou que a comunicação foi realizada.

"Ao analisar o registro do imóvel no ev. 1.5, verifico que não há menção a qualquer tentativa de intimação do devedor, ou até mesmo informação de que tenha sido frustrada, mas apenas a data de consolidação da propriedade, a CEF como adquirente, informações sobre o tributo pago, selo de fiscalização e protocolo."

Já sobre a possibilidade de dano ou risco ao resultado útil do processo, o magistrado apostou que mesmo que alguns leilões já foram realizados, "o risco persiste, seja pelo fato da possibilidade de ocorrência de novo leilões, caso não tenha ocorrido a arrematação em hasta anterior, seja pelo fato do ajuizamento de ações possessórias para a retirada do autor do imóvel, caso o bem tenha sido arrematado."

Dessa forma, o juiz determinou que a CEF suspenda a realização de novos leilões e suspenda o procedimento de transferência da propriedade do imóvel referente aos leilões que já ocorreram.

O escritório Costa Sociedade de Advogados atua pelo proprietário do imóvel.

Processo: 5000565-07.2023.4.02.5002
Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

 

Notícias

Segue confusa fusão entre o Grupo Pão de Açúcar e Carrefour

Arbitragem e o caso Pão de Açúcar-Casino 6 julho, 2011 - 03:00 PM  Ana Claudia Pastore* Segue confusa a possibilidade de fusão entre o Grupo Pão de Açúcar e as operações brasileiras do Carrefour. Há alguns meses desentende-se o grupo francês Casino, com a rede de Abílio Diniz, por entenderem...

Juiz decidiu impor o uso de tornozeleiras

sexta-feira, 8 de julho de 2011 Nova lei dá ao juiz um leque de medidas cautelares Por Fernando Porfírio O juiz de Guarulhos Leandro Bittencourt Cano decidiu impor o uso de tornozeleiras a um réu condenado pelo Tribunal do Júri, mas que respondia ao processo em liberdade. Marcos Antonio José da...

Nova lei

  Prisão cautelar é medida excepcional, não punitiva Por Rafael Braude Canterji   Na terça-feira, dia 05 de julho de 2011, entrou em vigor a Lei 12.403, que trata “da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória”. A crítica, em grande parte lançada em desfavor da Lei, é no...

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF Brasília, 06/07/2011 O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, recebeu hoje (06) em audiência o deputado federal e presidente do PPS, Rubens Bueno (PR), que pediu apoio da entidade para uma...

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...