Justiça reconhece dupla paternidade de adolescente

Justiça reconhece dupla paternidade de adolescente

Publicado em: 20/02/2018

Sentença da 4ª Vara de Família da Comarca de Manaus julgou procedente ação de reconhecimento de paternidade e autorizou a retificação do registro civil de nascimento de um adolescente para que conste no documento tanto o nome do pai biológico, quanto o do pai registral, além de quatro avós paternos.

A decisão, proferida pelo juiz Luís Cláudio Cabral Chaves,confirma liminar que determinou a inclusão do nome do pai biológico e dos respectivos avós paternos no registro de nascimento do menor.

Trata-se de um processo em que o pai biológico – que faleceu no ano seguinte ao início da ação – requereu a paternidade do menor; teve coleta de material genético para realização de exame de DNA, com resultado positivo; houve realização de estudo psicossocial; e análise de jurisprudência sobre o tema.

De acordo com o relatório social da ação, a mãe do menor relatou, entre outros fatos, que a concepção do filho ocorreu quando ela encontrava-se separada do marido (requerido), quando conheceu o pai biológico do adolescente.

Segundo o processo, o pai registral (requerido) conviveu com a mãe do adolescente durante cerca de 20 anos – união que resultou no nascimento de outros dois filhos – e pensava que era o pai biológico do menor; ele soube que poderia não ser o pai dele somente devido ao processo, mas manifestou interesse em permanecer como pai, pelo laço afetivo construído entre eles, o qual se estendeu à família (tios, primos e avós).

“No caso em epígrafe, além de o pai registral haver manifestado em audiência que criou laço afetivo com o menor, restou demonstrado pelo estudo social que embora o requerido alegue ter sido induzido a erro por não saber da real paternidade do menor, houve a configuração de vínculos afetivos entre o menor e o requerido, os quais somente foram interrompidos, segundo o próprio requerido, em razão de suposta prática de alienação parental perpetrada pela genitora do menor”, afirma o juiz Luis Cláudio Chaves na sentença.

Também foi relatado na ação que o menor conviveu com o pai biológico e avó paterna aos fins de semana, mas após o falecimento do requerente, passou a ter pouco contato com os familiares paternos biológicos.

Após análise da situação, o juiz julgou procedente o pedido e determinou o registro dos nomes dos dois pais e respectivos avós paternos no assento de nascimento do menor.

Precedentes

Em setembro de 2016, decisão de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (RE 898060), de relatoria do ministro Luiz Fux, reconheceu a possibilidade de dupla paternidade, com o entendimento de que “a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”.

"Antes mesmo de a Suprema Corte analisar o assunto, o Judiciário amazonense já havia proferido decisão no mesmo sentido, quando em setembro de 2013 o juiz da 5ª Vara de Família de Manaus, Dídimo Santana Barros Filho, proferiu sentença reconhecendo a existência de dois pais de uma criança: um biológico e outro afetivo", frisou o juiz Luís Cláudio.

Fonte: TJAM
Extraído de Recivil

Notícias

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...