Justiça realiza a primeira conversão de união estável em casamento em Belo Horizonte

Justiça realiza a primeira conversão de união estável em casamento em Belo Horizonte

No dia 27 de agosto o juiz Pedro Aleixo Neto, da 6ª Vara de Família de Belo Horizonte, julgou procedente o pedido de conversão de união estável homoafetiva de I.A.N e L.S.C.V. em casamento, observando em sua sentença que “o pedido inicial satisfaz os requisitos legais para a conversão da união estável, já declarada por escritura pública, em casamento, conforme preceitua o artigo 1.726, do Código civil.”.

O pedido foi ajuizado pela Defensoria Pública Especializada em Direitos Humanos Coletivos e Socioambientais, junto com os Defensores Thiago Dutra Vaz de Souza, da Defensoria Pública de Pedro Leopoldo e Valter Guilherme Alves Costa, da área de família de Belo Horizonte, tendo sido o processo acompanhado na sexta vara de família pela Defensora Pública Ana Paula Antunes.

Este foi o primeiro pedido de conversão julgado precedente que foi ajuizado pelo projeto “Casamento Coletivo Homoafetivo”, desenvolvido pela DPDH, em parceria com os Defensores Thiago Dutra Vaz de Souza e Valter Guilherme Alves Costa.

A proposta é fundamentada nas decisões do Supremo Tribunal Federal na ADI nº. 4.277/DF e na ADPF nº. 132/RJ, bem como na decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp nº. 1.183.378/RS, onde foram deferidos os pedidos de conversão da união estável em casamento.

Após divulgação do projeto, foi feito o cadastramento dos casais interessados em celebrar o matrimônio. Restam ainda cerca de 7 ações de reconhecimento de união estável homoafetiva e conversão em casamento para serem julgadas.

O “Casamento Coletivo Homoafetivo” contou com o apoio da administração superior da DPMG e da Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais (Adep-MG) e foi adotado por várias organizações não governamentais ligadas à defesa dos direitos do movimento LGBTT.

 

Fonte : Assessoria de Imprensa

Data Publicação : 13/09/2012

Extraído de Arpen-SP
 

Notícias

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...