LBI deve ser alterada para garantir maior proteção às pessoas com deficiência

Lei de Inclusão deve ser alterada para garantir maior proteção às pessoas com deficiência

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que passou a vigorar apenas há quatro meses, já está sendo alvo de medidas corretivas. Esse é o objetivo de projeto aprovado nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), na forma de texto substitutivo. A proposta altera pontos que criam vulnerabilidades para pessoas que se mostrem incapazes de executar determinados atos da vida civil.

A iniciativa (PLS 757/2015) é de autoria dos senadores Paulo Paim (PT-RS), que preside a CDH, e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). O substitutivo, por sua vez, foi apresentado pelo relator da matéria, senador Telmário Mota (PDT-RR). Agora o texto seguirá para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão final.

Também conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei nº 13.146 foi publicada em 6 de julho de 2015, com previsão para vigorar seis meses depois. A norma garante condições de acesso a educação e saúde e fixa punições para atitudes discriminatórias. Trata inclusive de reservas de vagas em estacionamentos e proíbe a cobrança de taxas extras em matrículas e mensalidades no ensino privado.

Curatela

Apesar dos avanços assegurados pela nova lei, de acordo com Telmário, tornou-se necessário corrigir equívocos. A principal controvérsia diz respeito à chamada curatela, que é o encargo atribuído pela Justiça a um adulto capaz para proteger os interesses de pessoas judicialmente declaradas incapazes, passando a se responsabilizar pela administração de seus bens e por outros atos da vida civil (como assinar contratos, movimentar conta bancária etc).

Um dos artigos da LBI restringiu a curatela a atos de natureza patrimonial e negocial. O PLS 757/2015, contudo, tornou “preferencial” a aplicação desse instrumento de proteção. Porém, ao contrário da lei, o projeto passou a admitir o uso da curatela, ainda que em “hipóteses excepcionalíssimas”, em relação a decisões a respeito do próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

Como solução, o projeto atribui ao juiz a decisão sobre a adotação da curatela caso constate a falta de discernimento da pessoa para a prática autônoma desses atos. Nesse caso, e ainda para outros pontos que ficaram omissos, a proposta promove o resgate, com ajustes, de dispositivos do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) que haviam sido abolidos pela própria LBI.

Respeito

Telmário afirma que os equívocos decorreram da tentativa de “empoderar e respeitar” as pessoas com deficiência. Reconheceu, contudo, que a lei criou solução legislativa que “deixará à própria sorte” aqueles que, com deficiência ou não, se mostrarem incapazes de realizar por si mesmo certos atos.

— As pessoas que demandam assistência para o exercício da capacidade civil, independentemente de serem ou não pessoas com deficiência, devem receber amparo legal a fim de que não se encontrem desvalidas. Para tal finalidade, presta-se a proposição ora analisada — justificou.

O senador explicou que o substitutivo foi necessário para evitar falhas de técnica legislativa. A revogação de dispositivos exigiam também ajustes no Código Civil e até mesmo no Código de Processo Civil (CPC), que só entrou em vigor recentemente.

Data: 09/06/2016 - 10:11:23   Fonte: Senado Federal
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...