Lei aumenta prazo máximo de contratação

Lei aumenta prazo máximo de contratação

A Lei que rege a contratação de empregados temporários mudou. Em vigor desde 1º de julho, a lei altera o tempo máximo de contratação de seis para nove meses. A medida consta da Portaria 789 do Diário Oficial do dia 3 de junho de 2014 e prevê ainda que o empregador deve pedir autorização ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com cinco dias de antecedência do início do período contratual,para estender o período em mais de três meses. O mesmo procedimento deve ser feito cinco dias antes do contrato acabar, caso seja necessário estendê-lo para nove meses.

O trabalhador temporário é regido pela Lei nº 6.019/74. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), trabalho temporário é aquele que atende a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente em uma empresa, ou acréscimo extraordinário de serviços.

Na avaliação de Renato Rodrigues, presidente da Comissão de Advogados Trabalhistas da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), trata-se de uma mudança significativa no sentido de existir uma maior flexibilização e maior entendimento entre trabalhadores e empregadores. “É uma mudança que acompanha a evolução do mercado, na medida em que existe uma possibilidade real de uma futura contatação. Sem sombra de dúvida, é um avanço importante”, diz.

Contudo, destaca Renato Rodrigues, é preciso atentar que o contrato de trabalho temporário é um regime especial de contrato, mas mesmo sendo especial, não foge à regra. “Todos os encargos trabalhistas e previdenciários devem ser atendidos, assim como 13º salário e férias proporcionais, FGTS, horas extras e todos os direitos de um trabalhador normal, que não esteja sob a égide do trabalho temporário”, analisa.

Por esse motivo, diz Rodrigues, o trabalhador deve ficar atento aos seus direitos para que o trabalho temporário não se confunda com um trabalho normal. “Nove meses é o máximo. Caso esse tempo estoure, existe a possibilidade do trabalhador buscar essa efetivação”, explica.

Em caso de problemas no contrato temporário, Renato Rodrigues recomenda que, em um primeiro momento, o sindicato seja procurado. “Uma vez constatado que há algum tipo de fraude na relação do trabalho, o trabalhador deve procurar um advogado, preferencialmente um especialista na área trabalhista”, explica.

Em paralelo, Rodrigues recomenda que o trabalhador prejudicado denuncie práticas abusivas junto ao MTE e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que é quem fiscaliza o cumprimento das normas.

Extraído de Jurisite

Notícias

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...