Lei das Domésticas aguarda regulamentação do FGTS

Lei das Domésticas aguarda regulamentação do FGTS

27/04/2015 - 08h59  Brasília 
Jéssica Gonçalves

Dois anos depois de publicada, a Proposta de Emenda à Constituição conhecida como PEC das Domésticas ainda precisa de regulamentação. O texto básico entrou em vigor em abril de 2013, e estendeu à categoria direitos como jornada máxima de quarenta e quatro horas por semana e oito horas por dia e o pagamento de hora extra.

Mas algumas regras, como adicional noturno, seguro-desemprego, multa de 40% em caso de demissão sem justa causa e as mudanças no pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ainda não foram aprovadas.

A Presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Oliveira, reclama da demora na regulamentação do projeto.

Sonora: "São cerca de oito milhões no Brasil de trabalhadoras domésticas; há países que não têm oito milhões de habitantes. Mas infelizmente não é reconhecida como tal , eles dizem que a gente não gera lucro para o patrão. A gente pode até não gerar lucro direto, mas a gente dá condições para o patrão buscar o lucro dele, que é sair para trabalhar, ir para a faculdade..."

O advogado trabalhista Claudio Santos explica que, com a nova lei, o recolhimento do FGTS fica mais simples para o empregador.

Sonora: "A alíquota de recolhimento é diferenciada - pelo menos é o que está no projeto de lei - e a proposta é que, diante de uma única parcela, uma única guia, o empregador doméstico recolha todos os tributos: para o INSS, para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que vai assegurar o recebimento do seguroa-desemprego pela doméstica."

Maria das Dores trabalha na casa da diretora de departamentos Débora Silva há sete anos, e conta que a patroa procura cumprir a lei.

Sonora: "Pagamento no dia, sempre tenho uma folga na semana, quando é para trocar a gente troca, sem nenhum problema a respeito disso."

Débora Silva diz que a regulamentação das regras não vai interferir nas relações de trabalho, e defende que os direitos dos domésticos sejam garantidos.

Sonora: "Nós já pagamos férias, 13º de férias, INSS, tudo direitinho, então o que vai entrar com a nova lei vai ser a questão do FGTS, e quando tem aumento a gente sempre tem aumentado conforme a lei."

Empregado doméstico é o trabalhador que possui mais de 18 anos de idade e presta serviços em atividades que não geram lucro à pessoa ou à família para quem ele trabalha, como cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, entre outras funções.

Agência Brasil
 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...