Lei deve regulamentar dispensa por abandono de emprego

Lei deve regulamentar dispensa por abandono de emprego

Com projeto, empresas passam a ter mais segurança ao dispensar empregados que faltam ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos

Pela redação - www.incorporativa.com.br

06/06/2012 - Pauta: Literal link

A dispensa por justa causa com mais de 30 faltas consecutivas foi autorizada pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado. O plano também define que o empregador deve alertar o funcionário para que este apresente sua justificativa ou volte ao trabalho antes dos 30 dias. Esse benefício, porém, só pode ser dado se o colaborador provar que a sua intenção não era abandonar o emprego.

Na prática, esse projeto de lei vem regulamentar uma situação que já é observada nas empresas. O especialista em direito do trabalho, Leonardo Trevisan Zacharias, do escritório Becker, Pizzatto e Advogados Associados, afirma que as empresas terão maior segurança ao realizar a dispensa por justa causa em caso de abandono ao emprego.

O advogado destaca que a falta contínua e sem motivo justificado é fator determinante de descumprimento da obrigação contratual. “O abandono de emprego constitui falta grave, uma vez que a prestação de serviço é elemento básico do contrato de trabalho”. Segundo entendimento firmado pela jurisprudência, a empresa pode considerar essa situação nos casos de falta superior a 30 dias.

Atualmente, a legislação prevê que o salário do dia em que houve a falta injustificada deve ser descontado. Em caso de reincidência, o empregado pode ser advertido, podendo chegar até mesmo a ser suspenso. No caso de faltas justificadas, a empresa fica impossibilitada de aplicar qualquer punição ao empregado. A hipótese mais comum é a apresentação de atestado médico.

Vale ressaltar que essa inciativa visa regulamentar as faltas do empregado regulado pela CLT e não os estatutários, ou seja, pressupõe a existência de um contrato de trabalho. De acordo com Zacharias, para servidores públicos já há existe essa previsão expressa.

 

Becker, Pizzatto & Advogados Associados


INCorporativa

Notícias

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...