Lei deve regulamentar dispensa por abandono de emprego

Lei deve regulamentar dispensa por abandono de emprego

Com projeto, empresas passam a ter mais segurança ao dispensar empregados que faltam ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos

Pela redação - www.incorporativa.com.br

06/06/2012 - Pauta: Literal link

A dispensa por justa causa com mais de 30 faltas consecutivas foi autorizada pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado. O plano também define que o empregador deve alertar o funcionário para que este apresente sua justificativa ou volte ao trabalho antes dos 30 dias. Esse benefício, porém, só pode ser dado se o colaborador provar que a sua intenção não era abandonar o emprego.

Na prática, esse projeto de lei vem regulamentar uma situação que já é observada nas empresas. O especialista em direito do trabalho, Leonardo Trevisan Zacharias, do escritório Becker, Pizzatto e Advogados Associados, afirma que as empresas terão maior segurança ao realizar a dispensa por justa causa em caso de abandono ao emprego.

O advogado destaca que a falta contínua e sem motivo justificado é fator determinante de descumprimento da obrigação contratual. “O abandono de emprego constitui falta grave, uma vez que a prestação de serviço é elemento básico do contrato de trabalho”. Segundo entendimento firmado pela jurisprudência, a empresa pode considerar essa situação nos casos de falta superior a 30 dias.

Atualmente, a legislação prevê que o salário do dia em que houve a falta injustificada deve ser descontado. Em caso de reincidência, o empregado pode ser advertido, podendo chegar até mesmo a ser suspenso. No caso de faltas justificadas, a empresa fica impossibilitada de aplicar qualquer punição ao empregado. A hipótese mais comum é a apresentação de atestado médico.

Vale ressaltar que essa inciativa visa regulamentar as faltas do empregado regulado pela CLT e não os estatutários, ou seja, pressupõe a existência de um contrato de trabalho. De acordo com Zacharias, para servidores públicos já há existe essa previsão expressa.

 

Becker, Pizzatto & Advogados Associados


INCorporativa

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...