Lei deve regulamentar dispensa por abandono de emprego

Lei deve regulamentar dispensa por abandono de emprego

Com projeto, empresas passam a ter mais segurança ao dispensar empregados que faltam ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos

Pela redação - www.incorporativa.com.br

06/06/2012 - Pauta: Literal link

A dispensa por justa causa com mais de 30 faltas consecutivas foi autorizada pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado. O plano também define que o empregador deve alertar o funcionário para que este apresente sua justificativa ou volte ao trabalho antes dos 30 dias. Esse benefício, porém, só pode ser dado se o colaborador provar que a sua intenção não era abandonar o emprego.

Na prática, esse projeto de lei vem regulamentar uma situação que já é observada nas empresas. O especialista em direito do trabalho, Leonardo Trevisan Zacharias, do escritório Becker, Pizzatto e Advogados Associados, afirma que as empresas terão maior segurança ao realizar a dispensa por justa causa em caso de abandono ao emprego.

O advogado destaca que a falta contínua e sem motivo justificado é fator determinante de descumprimento da obrigação contratual. “O abandono de emprego constitui falta grave, uma vez que a prestação de serviço é elemento básico do contrato de trabalho”. Segundo entendimento firmado pela jurisprudência, a empresa pode considerar essa situação nos casos de falta superior a 30 dias.

Atualmente, a legislação prevê que o salário do dia em que houve a falta injustificada deve ser descontado. Em caso de reincidência, o empregado pode ser advertido, podendo chegar até mesmo a ser suspenso. No caso de faltas justificadas, a empresa fica impossibilitada de aplicar qualquer punição ao empregado. A hipótese mais comum é a apresentação de atestado médico.

Vale ressaltar que essa inciativa visa regulamentar as faltas do empregado regulado pela CLT e não os estatutários, ou seja, pressupõe a existência de um contrato de trabalho. De acordo com Zacharias, para servidores públicos já há existe essa previsão expressa.

 

Becker, Pizzatto & Advogados Associados


INCorporativa

Notícias

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...