Lei do distrato não vale para contratos firmados antes de sua vigência

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Lei do distrato não vale para contratos firmados antes de sua vigência

28 de março de 2019, 19h25

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, citou exemplos da 3ª e da 4ª Turma do STJ, mostrando que, pela irretroatividade da lei, não é possível mudar o entendimento jurisprudencial em processos pendentes de julgamento, mesmo com a mudança posterior normativa.

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