Lei do Divórcio: ex-cônjuges são tratados em pé de igualdade há 45 anos

Lei do Divórcio: ex-cônjuges são tratados em pé de igualdade há 45 anos

Algo que nos dias atuais nos soa tão corriqueiro, há menos de meio século era proibido em nosso país.

Naquela época, havia no ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de desquite, que tinha como objetivo extinguir as obrigações conjugais, porém não afastava o vínculo matrimonial e, consequentemente, a possibilidade de as pessoas contraírem outro casamento. Quem se “desquitasse” não possuía qualquer amparo legal. Famílias oriundas de relacionamento posteriores eram consideradas ilegítimas e os filhos, fruto de relacionamento extraconjugal.

Após a promulgação da Lei do Divórcio, os ex cônjuges passaram a ser tratados em pé de igualdade. Em verdade, a referida Lei homenageia o direito constitucional a liberdade, consagrando a autonomia da vontade e o direito de todos a buscar sua felicidade. Seu objetivo foi efetivamente diminuir a intervenção do Estado na vida dos cidadãos, seguindo os ares do Estado Democrático de Direito.

Sabemos que o divórcio, até hoje, é considerado um tabu para a nossa sociedade, muito em virtude de o Brasil ser proveniente de forte tradição católica. Não obstante, trata-se de uma pauta sobretudo que diz respeito aos direitos humanos, pois assegura que ao cidadão o direito a constituir família, um dos direitos mais básicos previstos em nossa Constituição.

No corrente ano, pudemos perceber um recorde no número de divórcios realizados no país, o que pode ser consequência da facilidade em obter este direito, seja extrajudicialmente (em cartório), seja pela via judicial. Importa destacar que, mesmo o casal opte pelo divórcio na modalidade litigiosa, é possível requerer liminarmente que o magistrado o decrete logo do início do processo, deixando as demais questões para serem discutidas no decorrer do trâmite.

Muito já se caminhou até aqui, mas vale lembrar que o direito é quase que um “organismo vivo”, à serviço da população, que está em constante modificação. À medida que a sociedade evolui, novos anseios são evidenciados e novas pautas surgem, o que nos leva a crer que ainda há muito a ser acrescentado no que concerne ao tema em questão para que acompanhe as novas tendencias sociais.

Fonte: A Gazeta
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Subordinação hierárquica não se aplica ao advogado empregado

Advogada não tem vínculo de emprego com escritório de Advocacia (11.11.11) A subordinação hierárquica nos moldes tradicionais não se aplica ao advogado empregado. Esse foi o motivo que levou uma advogada carioca a não obter, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento de vínculo de emprego...

Imóvel da família pode ser penhorado

11/11/2011 - 07h58 DECISÃO Imóvel da família de réu condenado em ação penal pode ser penhorado para indenizar a vítima A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a penhora do imóvel da família de um homem condenado pelo crime de furto qualificado para pagar indenização à...

Comissão decide que EC 66 não pôs fim ao instituto da separação

Comissão decide que EC 66 não pôs fim ao instituto da separação Divórcio, separação judicial e extra-judicial, paternidade sócio-afetiva, guarda de filhos e consentimento para casamento - esses foram os principais pontos discutidos pelos integrantes da Comissão de Direito de Família e das...

'Sistema do cross examination'

Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  - 8 minutos atrás Qual é o sistema adotado pelo CPP, no tocante à inquirição das testemunhas? Denise Cristina Mantovani Cera Com redação dada pela Lei 11.690/08, o artigo 212 do Código de Processo Penal dispõe: Art. 212. As perguntas...

Forma terapêutica

Moça de 23 anos ganha reconhecimento de união estável que teve com casal Uma estudante carioca de Medicina de 23 anos ganhou na Justiça o reconhecimento de união estável para o relacionamento que manteve durante dois anos com um casal, ele e ela de 42 anos. A jovem moradora do Rio de Janeiro,...

"Contraprestação por serviços prestados"

10/11/2011 - 09h11 DECISÃO Cobrança de frete de transporte terrestre prescreve em um ano O prazo prescricional para ajuizamento de ação de cobrança de frete de transporte terrestre de mercadorias é de um ano, assim como o de transporte marítimo. A decisão da Terceira Turma do Superior...