Lei facilita partilha de herança: agora, não é mais necessário entrar na justiça

Lei facilita partilha de herança: agora, não é mais necessário entrar na justiça

A Lei nº 11.441/07 desburocratizou o processo de partilhas de bens na herança, que pode ser feita em cartório, sem custos e com respaldo legal.

A Lei 11.441/07 gerou uma importante mudança no processo de inventário e partilha de bens no Brasil, permitindo que tais procedimentos sejam realizados diretamente em cartório por meio de escritura pública.

Tal mudança visa simplificar e acelerar a administração de bens após o falecimento de uma pessoa, evitando os longos e custosos processos judiciais.

Sendo assim, entender o que ela é e como funciona é crucial para saber os direitos daqueles que têm bens para receber.

O que é a Lei 11.441/07?

A Lei 11.441, sancionada em 2007, trouxe alterações significativas ao Código de Processo Civil (CPC) e à Lei de Registros Públicos.

O principal objetivo da lei é permitir que os processos de inventário e partilha de bens possam ser realizados em cartório, por meio de escritura pública, sem a necessidade de recorrer ao poder Judiciário.

Principais alterações

. Inventário e partilha em cartório: a lei possibilita que o inventário e a partilha de bens sejam feitos diretamente em cartório, sem a necessidade de tramitação judicial;
. Simplificação do processo: a legislação visa simplificar o processo, reduzindo o tempo e os custos envolvidos na administração de bens.

Quais os benefícios da nova lei?

A adoção da Lei 11.441/07 traz vários benefícios, tanto para os herdeiros quanto para os profissionais envolvidos no processo de inventário. Esses benefícios incluem:

. Redução de tempo: a realização do inventário em cartório pode ser concluída muito mais rapidamente que através dos processos judiciais, que costumam ser demorados;
. Menos burocracia: a lei reduz a quantidade de formalidades e documentos exigidos, tornando o processo mais ágil e direto;
. Economia com honorários: com o inventário sendo feito em cartório, os custos com honorários advocatícios e taxas judiciais são significativamente menores;
. Sem custos judiciais: a eliminação da necessidade de recorrer ao Judiciário também resulta na economia de custos relacionados a taxas de justiça;
. Acesso a todos: qualquer pessoa pode utilizar o procedimento de escritura pública para inventário e partilha, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela lei;
. Processo menos conflitante: a realização do inventário em cartório pode evitar disputas e conflitos que costumam surgir em processos judiciais.

Quais os requisitos para realizar o inventário em cartório?

. Concordância das partes: todos os herdeiros e interessados devem concordar com a partilha dos bens e a forma de divisão estabelecida. O procedimento em cartório é adequado quando não há litígios ou disputas entre as partes;
. Documentação necessária: é necessário apresentar documentos pessoais dos herdeiros e do falecido, como RG, CPF e certidão de óbito. A relação completa dos bens e dívidas do falecido deve ser apresentada no cartório para que a partilha possa ser realizada corretamente;
. Procedimentos notariais: o cartório elabora a escritura pública de inventário e partilha com base nas informações e documentos fornecidos pelos herdeiros. Após a elaboração, a escritura deve ser registrada para que a partilha dos bens tenha validade legal.

Fonte: Capitalist
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

                                                                                                                            

Notícias

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...