Lei Maria da Penha

 

Agressor deve participar de audiência de renúncia

Por Carlos Eduardo Rios do Amaral
 

A resposta precisa a respeito da necessidade ou não da presença do agressor na audiência do artigo 16 da Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, passa necessariamente por dois questionamentos, quais sejam: debruça-se o moderno arcabouço traçado por este novel Diploma da Mulher fundamentalmente acerca da fúria punitiva estatal criminal? Seria desimportante o atendimento aos elevados anseios da mulher e de seu contexto sócio-familiar?

www.conjur.com.br

Notícias

No casamento e nos negócios, faça background check ou cale-se para sempre

No casamento e nos negócios, faça background check ou cale-se para sempre Alexandre Pegoraro A inteligência artificial e o aprendizado de máquina, por exemplo, estão permitindo analisar em questão de segundos, grandes conjuntos de dados e identificar padrões que podem indicar preocupações ou...