Lei passa a ter prazo para crianças abrigadas entrarem em cadastro de adoção

22/02/2018

Lei passa a ter prazo para crianças abrigadas entrarem em cadastro de adoção

O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (20/2), por unanimidade, os vetos presidenciais a dispositivos da nova Lei de Adoção (Lei 13.509/2017). A norma foi sancionada em novembro, mas o presidente Michel Temer (MDB) havia barrado quatro trechos do projeto original.

Os parlamentares, porém, se articularam para reativar todos esses dispositivos: agora, recém-nascidos e crianças levados para abrigos deverão ser incluídos no Cadastro Nacional de Adoção quando não forem procurados pela família no prazo de 30 dias, a partir da data do acolhimento.

Enquanto Temer considerava o período “exíguo” e “incompatível” com a sistemática do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre a busca da família extensa, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) — relator do assunto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) — disse que a determinação de prazo vai ser favorável para acelerar a adoção.

Com outro veto derrubado, também passou a ser permitido o apadrinhamento de crianças e adolescentes por adultos não inscritos no cadastro de adoção. Além disso, toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional deverá ter a situação reavaliada em até três meses.

Passa a valer também nova regra para audiências judiciais:

Na hipótese de não comparecerem à audiência nem o genitor nem representante da família extensa para confirmar a intenção de exercer o poder familiar ou a guarda, a autoridade judiciária suspenderá o poder familiar da mãe, e a criança será colocada sob a guarda provisória de quem esteja habilitado a adotá-la”

Para Temer, esse trecho apresentava incongruência com outro dispositivo que determina a extinção, e não a suspensão, do poder familiar. Ele avaliou também que o texto omitiu o alcance da medida ao poder familiar do pai. Ainda assim, o Congresso optou por incluir a regra na lei sancionada em novembro.

Segundo o deputado Augusto Coutinho (SD-PE), autor do projeto na Câmara, a derrubada dos vetos é importante porque o presidente havia retirado “pontos cruciais da lei”, cujo objetivo é “agilizar o processo de adoção, mantendo as garantias a todas as partes, mas eliminando a burocracia”.

Com informações da Agência Senado.

Fonte: Revista Consultor Jurídico
Extraído de Serjus

Notícias

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...