Lei Pelé

Contrato de atleta não deve ser regido pela CLT

Como a Lei Pelé trata especificamente dos os atletas profissionais, a CLT só deve ser aplicada em caso de omissão. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não autorizou um atleta a receber duas indenizações por conta da rescisão contratual antecipada: aquela prevista na CLT e a da Lei Pelé.

Notícia no Consultor Jurídico

 

Notícias

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...