Lei precisa mudar após caso Pimenta Neves, diz Peluso

Lei precisa mudar após caso Pimenta Neves, diz Peluso

 

Para presidente do STF, excesso de recursos barra cumprimento de sentenças

Advogados de jornalista recorreram ao menos 24 vezes e conseguiram postergar sua prisão por quase cinco anos

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, diz que a demora em cumprir a condenação do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, 74, confirma a necessidade de alterações na Constituição.

Peluso é autor de uma proposta que prevê aplicação de penas a partir de julgamentos em segunda instância. Mesmo que se recorra aos tribunais superiores -Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça-, a pena tem de começar a ser cumprida. Ela seria interrompida apenas em caso de absolvição no STF ou do STJ.

O tema virou alvo de uma proposta de emenda constitucional de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

Pimenta Neves, assassino confesso da jornalista Sandra Gomide, sua ex-namorada, foi preso anteontem, por ordem do Supremo, quase 11 anos após o crime e cinco após a primeira condenação.
Sua defesa usou ao menos 24 recursos, principalmente nos tribunais superiores.

"O caso [Pimenta Neves] não apenas ilustra como confirma o acerto da minha proposta", disse Peluso à Folha.

"Os ministros foram textuais, atribuindo essa demora ao excesso de recursos. A defesa utilizou de todos os recursos disponíveis e impediu o cumprimento da sentença." Os advogados chegaram a utilizar até a Lei de Imprensa, ainda em vigor à época.

Para os defensores, a Justiça deveria cumprir o que determinava o artigo 66 da lei: jornalista profissional não pode ser preso antes de a sentença transitar em julgado.

Peluso diz ainda que a demora em cumprir penas do tipo cria na sociedade uma sensação de impunidade e elimina o que chama de "aspecto psicológico da pena".

Se a proposta já estivesse valendo, Pimenta Neves deveria estar cumprindo pena desde dezembro de 2006, quando o Tribunal de Justiça paulista confirmou a condenação aplicada pelo Tribunal do Júri de Ibiúna, cidade do interior onde ocorreu o crime.

Nas instâncias superiores, apesar de não reverter a condenação, a defesa postergou a pena por quase cinco anos.

Celso de Mello, relator do caso, discorda de Peluso e dos colegas ministros que veem exagero nos recursos.

Ele diz que a defesa do jornalista só exerceu seus direitos. Para o ex-juiz e professor de direito Luiz Flávio Gomes, a crítica sobre a quantidade de recursos é "populismo penal". "O problema não é o excesso de recursos, mas a morosidade do Judiciário", diz.

Felipe Seligman
Notícias Jurídicas

 

 

Notícias

Brasil triplica agricultura sem desmatar mais

06/06/11 - 00:00 > AGRONEGÓCIOS Brasil triplica agricultura sem desmatar mais Daniel PopovBruno Cirillo São Paulo - O Brasil pode triplicar sua produção agrícola sem a derrubada de uma única árvore. Nos últimos 25 anos, a produtividade agrícola deu um salto enorme no País: a do feijão cresceu...

"Processo eletrônico exclui cidadão do Judiciário"

OAB denuncia: processo eletrônico caótico exclui cidadão do Judiciário Belo Horizonte (MG), 03/06/2011 - O Colégio de Presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) denunciou hoje (03) o fato de o processo eletrônico estar excluindo o cidadão da Justiça brasileira. Em...

Lei de Propriedade Industrial

03/06/2011 - 08h43 DECISÃO Fabricante do Sorine não consegue impedir concorrência de marca parecida A empresa Pharmascience Laboratórios Ltda. poderá continuar produzindo e vendendo o descongestionante nasal Sorinan. A marca vinha sendo contestada pela Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A, que...

Avaliação insatisfatória

Fonte: MEC Cursos de direito com avaliação insatisfatória terão de reduzir vagas      Quinta-feira, 02 de junho de 2011 - 10:08  A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação determinou a 136 cursos de direito a redução de...

Guerra fiscal

  Lei não pode dar incentivo sem acordo entre estados O Supremo Tribunal Federal assumiu papel importante na guerra fiscal entre os estados brasileiros na quarta-feira (1º/6). Por decisão unânime do Plenário, definiu que os estados não podem conceder benefícios fiscais sem acordo entre todas...