Lei que altera cálculo do ITCD é sancionada pelo governador

18/07/2022 16h45

Lei que altera cálculo do ITCD é sancionada pelo governador

Mudança no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação originou-se de projeto de lei aprovado em junho, na ALMG.

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial de Minas Gerais nesta segunda-feira (18/7/22) a sanção, pelo governador, da Lei 24.221, que altera a forma de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

A nova lei é oriunda do Projeto de Lei (PL) 2.918/21, do deputado Bernardo Mucida (PSB), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do vencido (texto aprovado no 1º turno com modificações durante a tramitação), em votação de 2º turno ocorrida no último dia 23 de junho.

A nova norma traz alterações em outra lei, a 14.941, de 2003, para mudar a forma de cálculo do ITCD, no que se refere à sobrepartilha (nova partilha nos autos de um inventário incluindo os bens remanescentes, os sonegados ou os descobertos após a partilha) e às hipóteses de perda do desconto.

Para isso, acrescenta os artigos 8º-A e 10-A à Lei 14.941, de modo a atualizar o valor do imposto recolhido em relação à primeira partilha, da mesma forma que os bens anteriormente partilhados são atualizados quando da realização da sobrepartilha.

DESCONTO É MANTIDO

Além disso, a mudança mantém o desconto aplicado ao valor do ITCD calculado na primeira partilha, nos casos em que os bens a serem sobrepartilhados não decorrerem de omissão dolosa ou falseamento de informações.

É também incluído parágrafo único no artigo 8º da mesma lei, com o objetivo de corrigir o cálculo do imposto para todos os tipos de declarações de bens e direitos, e não somente para as hipóteses de sobrepartilha. 

Outras alterações têm o objetivo de evitar a perda de desconto no tributo cobrado no caso de envio de declaração retificadora antes do término do inventário.

Fonte: ALMG

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