Lei Seca

1 abril 2013

Dosagem alcoólica por si não define infração penal

Por Marcelo Pinto

A concentração de álcool acima da quantidade máxima prevista na Lei Seca — seis decigramas por litro de ar expelido dos pulmões — não significa, necessariamente, que o motorista esteja com sua capacidade psicomotora alterada e, portanto, possa por em risco a segurança no trânsito.

 

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