Lei vai desafogar Judiciário mineiro

Lei mineira que permite AGU protestar créditos públicos no estado vai desafogar Judiciário e aumentar arrecadação

Seg, 30 de Janeiro de 2012 14:16

Procuradores federais e advogados da União que atuam em Minas Gerais estão comemorando a entrada em vigor da lei estadual nº. 19.971/2011. A norma permite o protesto extrajudicial de créditos públicos sem o prévio pagamento de custas e outras taxas e beneficia não só a Fazenda Pública estadual, mas também os municípios do estado, a União e as respectivas autarquias e fundações.

Significa dizer que agora os entes públicos federais podem levar a protesto em Minas Gerais suas certidões de dívida ativa, os créditos previdenciários decorrentes de sentenças trabalhistas, os acórdãos dos Tribunais de Contas da União e as sentenças cíveis condenatórias que impuserem, por exemplo, o pagamento de honorários, multas e indenizações em favor deles.

De acordo com o Coordenador do Núcleo de Cobrança da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG), Frank Gonçalves Nery, "além de desafogar o Poder Judiciário com a redução do número de execuções fiscais, o protesto extrajudicial dos créditos públicos vai conferir maior eficiência à Defesa do Patrimônio Público, ao permitir o aumento de arrecadação com diminuição de despesas".

Com a nova lei, os valores devidos nos protestos de dívidas públicas serão pagos exclusivamente pelo devedor no ato do protesto ou, quando protestado o título ou documento, no ato do pedido de cancelamento do seu respectivo registro, observados os valores vigentes à época deste pedido.

A lei que possibilita o protesto de créditos públicos sem pagamento antecipado de custas é resultado de uma proposta encaminhada pelas Procuradorias Federal e da União em Minas Gerais à Secretaria de Estado da Fazenda, que encampou o projeto e o apresentou à Assembleia Legislativa.

A PF/MG é unidade da Procuradoria-Geral Federal e a PU/MG é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgãos da Advocacia-Geral da União.


Fonte: Site da AGU
Extraído de AnoregBR

Notícias

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...