Leilão extrajudicial é suspenso por falta de intimação do devedor

Leilão extrajudicial é suspenso por falta de intimação do devedor

Além disso, o TJ/SP deferiu a consignação em pagamento de parcelas atrasadas.

sexta-feira, 29 de outubro de 2021

A 27ª câmara de Direito Privado do TJ/SP suspendeu leilão extrajudicial por ausência de intimação pessoal do devedor. Além disso, o colegiado deferiu a consignação em pagamento de parcelas atrasadas em financiamento imobiliário.

Trata-se de ação na qual o autor firmou instrumento particular de compra e venda com força de escritura pública para a aquisição de imóvel, mas que, em razão de dificuldades financeiras, deixou de adimplir com o negócio.

O devedor alega que o banco réu realizou a execução extrajudicial mediante leilão eletrônico à mingua de sua intimação pessoal para purgação da mora e para a realização do leilão extrajudicial do imóvel.

Em 1º grau, o juízo de Campinas/SP entendeu que não houve nulidade do leilão extrajudicial e julgou procedente o pedido para determinar a reintegração de posse do imóvel àqueles que o adquiriram no leilão. Além disso, negou o pagamento em consignação das parcelas atrasadas.

Na avaliação do magistrado de origem, o prazo legal para pagamento da dívida pelo comprador é de 15 dias. Passado esse tempo, é possível a consolidação da propriedade do bem alienado em nome do banco. Ainda segundo a sentença, a lei 9.514/97 permite que, após 30 dias da consolidação da posse, o credor promova o leilão público do imóvel, mediante comunicação prévia ao devedor.

O devedor discordou da decisão e recorreu ao TJ/SP.

Análise do recurso

O desembargador Rogério Murillo Pereira Cimino foi o relator do recurso. Em seu entendimento, é possível ao credor cujo contrato tenha sido celebrado antes da vigência da lei 13.465/17 a purgação da mora até a assinatura do auto de arrematação do imóvel, de modo que é imprescindível a notificação do devedor sobre a realização dos leilões porque ainda lhe remanesce a possibilidade de purgação da dívida.

"Dessa forma, o procedimento deve ser tido como irregular e, por consequência, anulado desde a realização do primeiro leilão extrajudicial."

Com relação ao pleito de consignação, de acordo com o relator, embora a instituição financeira sustente que o montante foi pago considerando o pleito revisional afastado, é certo que era seu ônus processual indicar especificamente o valor em aberto para purgação da mora e constatação da irregularidade do montante depositado extrajudicialmente pelo devedor.

"Assim, por consequência, a ação de consignação em pagamento deve ser julgada procedente e reconhecida como adimplida a dívida até o momento em que realizada a purgação da mora pelo apelante."

A parte devedora foi defendida pelo advogado Orlando Anzoategui Jr., da banca Anzoategui Advogados Associados. Segundo o causídico:

"A decisão do magistrado reconhecendo o direito do devedor ao pagamento em juízo pela consignação das parcelas atrasadas, cujo recebimento foi recusado pelo banco credor, em patente risco de perda do imóvel pela expropriação do bem, é muito importante porque demonstra a necessidade de resguardar o direito e patrimônio do devedor que muitas vezes não tem chance de defesa pelos efeitos abruptos que a alienação fiduciária contém em seu bojo pela celeridade de ser uma execução fora do juízo e privada."

Processo: 1020482-08.2017.8.26.0114
Veja o acórdão.

_____

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 29/10/2021 11:10
Fonte: Migalhas

 

Notícias

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário Renato Martini e André Caricatti A relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela, está na tentativa de resolver a volatilidade do conteúdo online e o risco de desaparecimento do vestígio. sexta-feira, 16 de janeiro de...