Leque de alternativas

 

Prisão é reservada para casos graves, diz TJ-SP

Por Fernando Porfírio
 

O Tribunal de Justiça de São Paulo usou a nova norma processual (Lei 12.403/2011) para conceder liberdade provisória e impor medidas alternativas a duas pessoas presas em flagrante por tráfico de drogas. A turma julgadora justiçou a decisão afirmando que, agora, a regra é a preferência pelas medidas cautelares, deixando a prisão para os casos de maior gravidade.

www.conjur.com.br

Notícias

Pedágio proporcional ao trecho percorrido aguarda sanção presidencial

Pedágio proporcional ao trecho percorrido aguarda sanção presidencial Bruno Lourenço | 17/05/2021, 16h03 O pedágio deve ser proporcional ao trecho utilizado. Projeto nesse sentido já foi aprovado pelo Congresso e aguarda a sanção presidencial para virar lei. O relator da proposta (PL...

RI Simplificado – STJ: procuração em causa própria

RI Simplificado – STJ: procuração em causa própria Atentar-se à sutileza do julgado que entende que a procuração em causa própria não é título translativo de propriedade. Processo REsp 1.345.170-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 04/05/2021. Ramo do...

Nome incomum não justifica alteração de registro

Nome incomum não justifica alteração de registro Publicado em 13 de maio de 2021 A 8ª câmara Cível do TJ/RS negou, unanimamente, pedido de homem para alteração do primeiro nome. Registrado como Cipriano, ele alegou que desde criança sofre com constrangimentos. Contou que deveria chamar-se...