Liberdade assistida

Extraído de Portal do Holanda
14 de Abril de 2011

Aluno é punido com prestação de serviços por levar arma para escola

 
A juíza Maria Elisa Schilling Cunha, que atua na Justiça Instantânea (Centro de Integrado de Atendimento à Criança e ao Adolescente — CIACA), ouviu na tarde de quarta-feira (12/4) o adolescente que foi a uma escola de Porto Alegre com uma arma de fogo na mochila. O aluno alegou que andava armado por estar sofrendo ameaças. A juíza, então, determinou ao estudante a prestação de serviço à comunidade, por 20 semanas, e a permanência em liberdade assistida pelo período de seis meses.

Durante a liberdade assistida, o adolescente vai passar por entrevistas periódicas com técnicos (assistentes sociais e psicólogos), que vão monitorar aspectos como seu comportamento e rendimento escolar.

O projeto Justiça Instantânea, que funciona no CIACA, promove o atendimento de crianças vítimas de maus-tratos e jovens infratores. No local, trabalham integradas as unidades do Juizado da Infância e da Juventude, com a Justiça Instantânea da Promotoria de Justiça, da Polícia Civil, do Instituto-Geral de Perícias e um setor de Assistência Social, além da Defensoria Pública e a equipe técnica que atende adolescentes em conflito com a lei. A apresentação de jovens infratores é feita a um juiz plantonista. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

 

AE / Portal do Holanda 

 

Notícias

Quarta Turma admite petição eletrônica com assinaturas diferentes

19/06/2012 - 12h41 DECISÃO Quarta Turma admite petição eletrônica com assinaturas diferentes A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a admitir petição assinada eletronicamente por um advogado e fisicamente por outro, desde que ambos tenham procuração nos autos. Até então,...

Projeto que prioriza processos de adoção passa na CCJ

Projeto que prioriza processos de adoção passa na CCJ O projeto de lei que pretende priorizar, no âmbito do Poder Judiciário, o andamento dos processos de adoção, recebeu parecer de 1º turno pela legalidade, em sua forma original, na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia...

Mãe adotante tem direito de usufruir licença-maternidade de 180 dias

4ª Câmara cível do TJ-PR mantém decisão que concedeu à mãe adotante o direito de usufruir licença-maternidade de 180 dias Sob o entendimento de que não deve prevalecer mais a distinçao entre mães naturais e mães adotantes, para efeito de concessão de licença-maternidade, a 5.ª Câmara Cível do...