Ligações de telefone fixo para móvel ficarão mais baratas

Anatel aprova redução de 22% para ligações de telefone fixo para móvel

05/02/2015 19h39B  rasília
Sabrina Craide - Repórter da Agência Brasil   Edição: Armando Cardoso

As ligações locais e interurbanas de telefone fixo para celular ficarão mais baratas para o usuário. As mudanças, aprovadas hoje (5) pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), resultarão em uma redução média de 22% no valor das ligações em que os DDDs são iguais. As novas tarifas devem entrar em vigor no próximo dia 24.

A queda é consequência da redução dos valores de referência para tarifas de remuneração de redes móveis e abrange chamadas da telefonia fixa para celular, sejam ligações locais ou de longa distância, originadas das redes de concessionárias da telefonia fixa (Oi, Telefônica, CTBC, Embratel e Sercomtel) e destinadas a operadoras móveis.

O valor homologado para a Oi, no Rio de Janeiro, por exemplo, cairá de R$ 0,36 por minuto para R$ 0,28. No caso de São Paulo, também em chamadas fixo-móvel com o mesmo DDD, o valor da tarifa da Telefônica será reduzida de R$ 0,35 por minuto para R$ 0,27.

Nas chamadas de fixo para móvel em que os DDDs dos telefones de origem e de destino da ligação têm apenas o primeiro dígito igual (DDDs 61 e 62), haverá queda média de 14%. O valor homologado para a Oi da tarifa de conexão para esse tipo de chamada cairá de R$ 0,80 por minuto para R$ 0,69.

Nas ligações em que os primeiros dígitos dos DDDs dos telefones fixo e móvel são diferentes (DDDs 31 e 41), a redução média será 12%. O valor homologado da tarifa no caso Vivo/Telefônica, por exemplo, cairá dos atuais R$ 0,93 por minuto para R$ 0,82.

Agência Brasil

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...