Liminar obriga USP a fornecer "cápsula contra o câncer" a paciente do RS

DIREITO À SAÚDE

Liminar obriga USP a fornecer "cápsula contra o câncer" a paciente do RS

12 de janeiro de 2016, 21h02

A Universidade de São Paulo foi obrigada a fornecer a um morador de Porto Alegre a chamada ‘‘pílula contra o câncer’’ (fosfoetanolamina sintética) para uso contínuo e na medida de suas necessidades. A determinação é da 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública da capital gaúcha, que deu prazo de 48 horas para seu cumprimento, a contar da ciência da decisão judicial.

Prossiga em Consutor Jurídico


Notícias

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...