Livramento condicional

 

04/02/2011 08:10

Projeto aumenta tempo de prisão antes do livramento condicional

 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7823/10, do senador Hélio Costa (PMDB-MG), que aumenta de 2/3 para 4/5 o mínimo de pena a ser cumprida antes da obtenção do livramento condicional para os presos condenados por crimes hediondosA Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de latrocínio, homicídio praticado por grupos de extermínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante seqüestro, estupro, atentado violento ao pudor, disseminação de epidemia que provoque morte, envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal causando morte, e genocídio. O crime hediondo é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança. A pena para o crime hediondo deve ser cumprida inicialmente em regime fechado já que uma decisão do STF permitiu a progressão de regime para esse tipo de crime. e equivalentes (tortura, terrorismo e tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins). A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90).

O autor explica que, em 2003, apresentou projeto que proibia a concessão de liberdade condicional nesses casos, mas a proposta foi rejeitada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, por isso apresentou esse projeto.

“O objetivo é colocar a legislação brasileira em termos minimamente equilibrados, pois consideramos inadmissível que um homicida, depois de executar a vítima com requintes de crueldade, possa ganhar a liberdade ao cumprir apenas dois terços da pena. Essa permissividade da legislação redunda, em última análise, na banalização da própria sentença penal condenatória”, afirma.

Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 7224/06, que já está pronto para inclusão na pauta do Plenário.

 

Íntegra da proposta:

 

Reportagem - Vania Alves
Edição - Wilson Silveira - Agência Câmara

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...