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10/06/2011 17:00
Por Wadih Damous
Processo eletrônico não pode violar prerrogativas

Recentemente, a OAB-RJ obteve vitória paradigmática perante o Conselho Nacional de Justiça. Por unanimidade, foi julgado totalmente procedente o pedido em um Procedimento de Controle Administrativo por nós ajuizado, contra resoluções semelhantes editadas pelo TJ-RJ e pelo TRF-2.
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