Locação de imóvel via plataforma digital condiz com sua função social

OPINIÃO

Locação de imóvel via plataforma digital condiz com sua função social

26 de abril de 2021, 12h07
Por Bruna Lyra Duque

O caso em análise pelo STJ envolvia a análise do recurso de mãe e filho que buscavam reformar o acórdão do TJ-RS no qual entendeu-se pelo dever de abstenção dos recorrentes na prática da locação, por meio do uso de plataforma digital, dos dois imóveis de propriedade dos recorrentes, atendendo ao pedido feito pelo condomínio.

Leia em Consultor Jurídico

Decisão do STJ sobre Airbnb depende de regulação pelo legislador

  

Notícias

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...