Locação de imóvel via plataforma digital condiz com sua função social

OPINIÃO

Locação de imóvel via plataforma digital condiz com sua função social

26 de abril de 2021, 12h07
Por Bruna Lyra Duque

O caso em análise pelo STJ envolvia a análise do recurso de mãe e filho que buscavam reformar o acórdão do TJ-RS no qual entendeu-se pelo dever de abstenção dos recorrentes na prática da locação, por meio do uso de plataforma digital, dos dois imóveis de propriedade dos recorrentes, atendendo ao pedido feito pelo condomínio.

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