Local de moradia da mãe irá constar no registro de nascimento do recém-nascido

Local de moradia da mãe irá constar no registro de nascimento do recém-nascido

O local de moradia da mãe vai constar no registro de nascimento do recém-nascido. É o que estabelece a Medida Provisória (MPV 776/2017) aprovada pelo Congresso Nacional. A relatora da proposta, senadora Regina Sousa (PT–PI), destaca importância da medida, lembrando que muitas grávidas que precisam se deslocar para outras cidades por causa da falta de maternidades. Para o senador Dalírio Beber (PSDB–SC), a mudança vai tornar mais realista a distribuição de recursos, favorecendo principalmente os pequenos municípios. O projeto de lei de conversão (PLV) resultante da MP, que foi alterada, seguiu para a sanção presidencial.

Ouça os detalhes no áudio  da repórter da Rádio Senado, Ana Beatriz Santos.

Data: 08/09/2017 - 10:07:57   Fonte: Senado Federal - 06/09/2017
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...