Locatário será indenizado por insinceridade na retomada de imóvel

TJDFT: Locatário será indenizado por insinceridade na retomada de imóvel

A 3ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 6º Juizado Cível de Brasília que condenou o dono de um imóvel residencial a indenizar seu locatário, por não conseguir comprovar que o pedido de retomada do imóvel era para uso próprio. Não cabe mais recurso.

O autor (locatário) argumenta que houve insinceridade do proprietário ao proceder à retomada do imóvel, alegando uso próprio, quando mesmo após a desocupação do bem, não ingressou na efetiva posse do imóvel, configurando, assim, desvio de uso e finalidade do bem locado.

O locador, por sua vez, alegou que não ocupou o imóvel em razão de ter entabulado contrato de trabalho para desempenho de funções em outra unidade federativa. Porém, verificou-se que o pedido de retomada do imóvel foi realizado antes da assinatura do contrato de trabalho e que o proprietário procedeu à relocação para terceiro antes mesmo do término de vigência do referido contrato laboral, "fatos que denotam a insinceridade do locador".

Para os magistrados, o contrato de trabalho firmado por três meses não constituiu obstáculo à utilização do imóvel para uso próprio, pois, vencido o prazo de sua vigência, persistia a obrigação de o locador usar o imóvel para o fim declarado, por no mínimo um ano, conforme expressa dicção do art. 44 da Lei das Locações Urbanas (Lei 8.245/1991).

Embora a referida lei autorize o pedido de indenização no patamar mínimo de 12 alugueres atualizados, o autor limitou-se a pedi-la no limite previsto no contrato, ou seja, 3 alugueres, cujo valor mensal era de R$ 3.500,00. O pleito foi deferido pelo juiz, que entendeu cabível também a indenização pelas despesas de mudança, no valor de R$900,00, conforme recibo juntado aos autos.

Por fim, configurando-se, ainda, no caso em tela, os danos morais, "diante da grave interferência na vida privada do autor, consubstanciada nos reconhecíveis transtornos que o desfazimento antecipado do contrato de locação residencial", o magistrado decidiu que a indenização, a esse título, é igualmente medida que se impõe.

Evidenciado o ato ilícito do locador, o Colegiado da Turma Recursal manteve a reparação de danos materiais e morais imposta pelo julgador originário.

Diante disso, o réu restou condenado a pagar ao autor, a título de indenização pelos danos materiais, o valor de R$ 11.400,00; bem como o montante de R$ 1.400,00, a título de compensação pelos danos morais. Ambos os valores deverão ser acrescidos de juros e correção monetária.


Nº do processo: 2011.01.1.139790-7
Fonte: Site do TJDFT

Extraído de AnoregBR 

Notícias

Justiça concede adoção unilateral à mulher companheira da mãe da criança

Justiça concede adoção unilateral à mulher companheira da mãe da criança A juíza de Direito Renata Bittencourt Couto da Costa, da vara da Infância e Juventude do foro regional da Lapa/SP, julgou procedente ação na qual uma mulher requeria a adoção unilateral de uma criança, filha biológica da...

Vaga de garagem pode ser penhorada caso tenha matrícula própria

17ª Turma: vaga de garagem pode ser penhorada caso tenha matrícula própria Qua, 11 de Janeiro de 2012 13:48 Em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (SP), o juiz convocado Álvaro Alves Nôga entendeu que as vagas de garagem que apresentam números de matrículas...

Proposta fixa teto para honorário advocatício em cobrança extrajudicial

Proposta fixa teto para honorário advocatício em cobrança extrajudicial Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2502/11, do deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES), que fixa o valor máximo dos honorários advocatícios de cobranças extrajudiciais nos contratos de arrendamento mercantil e de crédito direto...

Mudança Profícua

A mais urgente das reformas é a modernização Por Carlos Eduardo Richinitti A situação atual da justiça brasileira, em especial nos grandes Tribunais, preocupa sobremaneira, pois há muito os números estão a mostrar um crescimento vertiginoso das demandas processuais e do estoque de processos...