Locatário será indenizado por insinceridade na retomada de imóvel

TJDFT: Locatário será indenizado por insinceridade na retomada de imóvel

A 3ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 6º Juizado Cível de Brasília que condenou o dono de um imóvel residencial a indenizar seu locatário, por não conseguir comprovar que o pedido de retomada do imóvel era para uso próprio. Não cabe mais recurso.

O autor (locatário) argumenta que houve insinceridade do proprietário ao proceder à retomada do imóvel, alegando uso próprio, quando mesmo após a desocupação do bem, não ingressou na efetiva posse do imóvel, configurando, assim, desvio de uso e finalidade do bem locado.

O locador, por sua vez, alegou que não ocupou o imóvel em razão de ter entabulado contrato de trabalho para desempenho de funções em outra unidade federativa. Porém, verificou-se que o pedido de retomada do imóvel foi realizado antes da assinatura do contrato de trabalho e que o proprietário procedeu à relocação para terceiro antes mesmo do término de vigência do referido contrato laboral, "fatos que denotam a insinceridade do locador".

Para os magistrados, o contrato de trabalho firmado por três meses não constituiu obstáculo à utilização do imóvel para uso próprio, pois, vencido o prazo de sua vigência, persistia a obrigação de o locador usar o imóvel para o fim declarado, por no mínimo um ano, conforme expressa dicção do art. 44 da Lei das Locações Urbanas (Lei 8.245/1991).

Embora a referida lei autorize o pedido de indenização no patamar mínimo de 12 alugueres atualizados, o autor limitou-se a pedi-la no limite previsto no contrato, ou seja, 3 alugueres, cujo valor mensal era de R$ 3.500,00. O pleito foi deferido pelo juiz, que entendeu cabível também a indenização pelas despesas de mudança, no valor de R$900,00, conforme recibo juntado aos autos.

Por fim, configurando-se, ainda, no caso em tela, os danos morais, "diante da grave interferência na vida privada do autor, consubstanciada nos reconhecíveis transtornos que o desfazimento antecipado do contrato de locação residencial", o magistrado decidiu que a indenização, a esse título, é igualmente medida que se impõe.

Evidenciado o ato ilícito do locador, o Colegiado da Turma Recursal manteve a reparação de danos materiais e morais imposta pelo julgador originário.

Diante disso, o réu restou condenado a pagar ao autor, a título de indenização pelos danos materiais, o valor de R$ 11.400,00; bem como o montante de R$ 1.400,00, a título de compensação pelos danos morais. Ambos os valores deverão ser acrescidos de juros e correção monetária.


Nº do processo: 2011.01.1.139790-7
Fonte: Site do TJDFT

Extraído de AnoregBR 

Notícias

Hospitais perdem R$ 100 milhões com burocracia

Burocracia tira R$ 100 mi de hospitais Hospitais perdem R$ 100 milhões com burocracia Autor(es): » Josie Jeronimo Correio Braziliense - 02/01/2012 No último dia de 2011, o governo cancelou R$ 100,9 milhões em emendas que beneficiavam santas casas e institutos sem fins lucrativos. Isso...

Risco de liminares

02/01/12 - 00:00 > LEGISLAÇÃO Certidão trabalhista traz risco de liminares Andréia Henriques São Paulo - A partir desta quarta-feira, dia 4, as empresas interessadas em participar de licitações e firmar contratos com o poder público vão necessitar de um novo documento: a certidão...

Direito digital

Sexta-feira, 30 de dezembro de 2011 Direito digital é tema de entrevista no YouTube   Direito digital é o tema desta sexta-feira (30) no quadro Saiba Mais, exibido no canal oficial do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube. Quem fala sobre o assunto é o advogado criminalista...

O dever de pagar pensão alimentícia

01/01/2012 - 07h55 ESPECIAL A prestação de alimentos aos filhos sob a ótica da jurisprudência do STJ O dever dos pais de pagar pensão alimentícia aos filhos não é novidade na legislação brasileira. Mas a aplicação do Direito é dinâmica e constantemente chegam os tribunais questões sobre a...

Divisor de águas

Em 2011, debate cresceu no Brasil após Marcha da Maconha Danilo Mekari e Maíra Kubík Mano, para o Opera Mundi - 31/12/2011 - 18h29 O ano de 2011 pode ser considerado um divisor de águas no que diz respeito ao debate sobre a questão das drogas no Brasil. Prossiga na íntegra, na...

Exclusividade policial

PEC 37 só vem a calhar à criminalidade Por Leonardo Bellini de Castro Veio a lume, quando do apagar das luzes do Congresso Nacional, a notícia sobre a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37/2011, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, a qual atribui...