Locatário será indenizado por insinceridade na retomada de imóvel

TJDFT: Locatário será indenizado por insinceridade na retomada de imóvel

A 3ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 6º Juizado Cível de Brasília que condenou o dono de um imóvel residencial a indenizar seu locatário, por não conseguir comprovar que o pedido de retomada do imóvel era para uso próprio. Não cabe mais recurso.

O autor (locatário) argumenta que houve insinceridade do proprietário ao proceder à retomada do imóvel, alegando uso próprio, quando mesmo após a desocupação do bem, não ingressou na efetiva posse do imóvel, configurando, assim, desvio de uso e finalidade do bem locado.

O locador, por sua vez, alegou que não ocupou o imóvel em razão de ter entabulado contrato de trabalho para desempenho de funções em outra unidade federativa. Porém, verificou-se que o pedido de retomada do imóvel foi realizado antes da assinatura do contrato de trabalho e que o proprietário procedeu à relocação para terceiro antes mesmo do término de vigência do referido contrato laboral, "fatos que denotam a insinceridade do locador".

Para os magistrados, o contrato de trabalho firmado por três meses não constituiu obstáculo à utilização do imóvel para uso próprio, pois, vencido o prazo de sua vigência, persistia a obrigação de o locador usar o imóvel para o fim declarado, por no mínimo um ano, conforme expressa dicção do art. 44 da Lei das Locações Urbanas (Lei 8.245/1991).

Embora a referida lei autorize o pedido de indenização no patamar mínimo de 12 alugueres atualizados, o autor limitou-se a pedi-la no limite previsto no contrato, ou seja, 3 alugueres, cujo valor mensal era de R$ 3.500,00. O pleito foi deferido pelo juiz, que entendeu cabível também a indenização pelas despesas de mudança, no valor de R$900,00, conforme recibo juntado aos autos.

Por fim, configurando-se, ainda, no caso em tela, os danos morais, "diante da grave interferência na vida privada do autor, consubstanciada nos reconhecíveis transtornos que o desfazimento antecipado do contrato de locação residencial", o magistrado decidiu que a indenização, a esse título, é igualmente medida que se impõe.

Evidenciado o ato ilícito do locador, o Colegiado da Turma Recursal manteve a reparação de danos materiais e morais imposta pelo julgador originário.

Diante disso, o réu restou condenado a pagar ao autor, a título de indenização pelos danos materiais, o valor de R$ 11.400,00; bem como o montante de R$ 1.400,00, a título de compensação pelos danos morais. Ambos os valores deverão ser acrescidos de juros e correção monetária.


Nº do processo: 2011.01.1.139790-7
Fonte: Site do TJDFT

Extraído de AnoregBR 

Notícias

Contrato de seguro

Indenização não deve ser maior que o valor do carro A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento ao recurso da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e reformou sentença que obrigava as seguradoras a oferecerem modalidade de contrato de seguro de veículos com valor...

TJ-RS: Filho é Afastado dos Pais Por Dilapidação do Patrimônio

Notícias 5 novembro 2011 A dilapidação do patrimônio da família justifica o afastamento de um filho de sua própria casa. Oentendimento é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve o afastamento do filho de casa por causa desse risco. Na medida protetiva em...

Alimentando deve comprovar necessidade de pensão após maioridade

04/11/2011 - 08h06 DECISÃO   A necessidade de sustento da prole por meio da pensão alimentícia se encerra com a maioridade (18 anos), exigindo a partir daí que o próprio alimentando comprove sua necessidade de continuar recebendo alimentos. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de...

STF decide que dirigir embriagado é crime

O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que beber e dirigir é crime mesmo que não haja dano a terceiros. A decisão, de 27 de setembro, é da Segunda Turma do STF, que negou um habeas corpus a um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. Na ação, a Defensoria Pública...

Jurisprudência mineira - Existência de conta bancária de investimentos e ações judiciais não elencados na relação de bens a inventariar - Restituição - Perda da inventariança

AÇÃO DE SONEGADOS - EXISTÊNCIA DE CONTA BANCÁRIA DE INVESTIMENTOS E AÇÕES JUDICIAIS NÃO ELENCADOS NA RELAÇÃO DE BENS A INVENTARIAR - RESTITUIÇÃO - PERDA DA INVENTARIANÇA - Restando demonstrado, nos autos, que a inventariante deixou de incluir dolosamente no rol de bens a partilhar conta de...