Mãe acusada de praticar alienação parental perde a guarda sobre seus dois filhos

Mãe acusada de praticar alienação parental perde a guarda sobre seus dois filhos

TJ-SC - 03/03/2016

A 3ª Câmara Civil do TJ manteve decisão liminar de comarca do Vale do Itajaí que concedeu a guarda de dois filhos aos respectivos pais biológicos, em detrimento da mãe de ambos, apontada como responsável por maus-tratos aos descendentes.

A medida protetiva foi ajuizada pelo Ministério Público, após o Conselho Tutelar constatar que a mãe negligenciava o cuidado com as crianças, além de praticar alienação parental em relação ao filho mais velho. Ela orientava o menino a mentir em seus depoimentos.

O menor, com problemas de convulsão, era tratado pela mãe com expressões grotescas e de desdém, mesmo perante os conselheiros tutelares. Ao recorrer da medida, a mulher alegou cerceamento do seu direito de defesa e afirmou que o pai do filho mais velho não teria condições de assumi-lo por apresentar problemas com consumo de drogas.

Segundo o desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, relator do agravo, tais argumentos não foram apresentados tampouco comprovados em 1º grau, de forma que a análise da matéria pelo TJ representaria supressão de instância.

Em relação à liminar concedida, o relator considerou as informações levantadas pelo Conselho Tutelar como suficientes para determinar, no momento, que as crianças fiquem com os respectivos pais biológicos.

Diante disso, o posicionamento que (...) atende ao melhor interesse dos menores é a manutenção da guarda com seus respectivos pais, por quem têm afeto e sobre quem inexistem provas desabonadoras da conduta como genitores. Isto até que seja feita a regular instrução dos autos para apuração dos fatos narrados, sem que as crianças fiquem alternando de guarda e rotina, concluiu o relator. A decisão foi unânime.

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

Extraído de JurisWay

Notícias

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas Andrey Guimarães Duarte Herança digital exige testamento e orientação jurídica, diante da ausência de lei específica para criptoativos, redes sociais e memórias pessoais. terça-feira, 1 de julho de 2025 - Atualizado em 30 de junho de...

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...