Mãe contesta adoção de filha biológica na justiça

Mãe contesta adoção de filha biológica na justiça capixaba

Publicado em: 12/11/2015

No Espírito Santo, a mãe biológica de uma criança entrou na Justiça para contestar o processo de adoção de sua filha biológica, que foi adotada por um casal em 2009. O casal, formado por um funcionário público e uma enfermeira, já tinha uma filha biológica quando, em 2009, receberam em casa a filha adotiva, que estava com quatro anos de idade. Eles estavam na fila de adoção quando souberam que haviam três crianças, que eram irmãs, para serem adotadas. Sem poder adotar os três irmãos, eles fizeram um acordo com a Justiça para ficar com uma das crianças e que as outras duas seriam adotadas pela irmã do funcionário público, que também passava por um processo de habilitação para adotar.

O processo terminou em 2013, quando os nomes dos pais adotivos foram para a certidão de nascimento da criança. Entretanto, em junho deste ano a mãe biológica da menina entrou na Justiça com uma ação rescisória ao processo de adoção. Para o advogado dos pais adotivos, Ricardo Batalha, a ação da mãe biológica só foi possível porque o Estado errou, pois segundo ele o Estado, como é titular da ação, através do Conselho Tutelar, do Ministério Público e da Justiça, agiu em total desacordo com a lei, não agindo de forma legal para conceder a tutela e a adoção ao casal. O advogado ainda disse que o processo já estava finalizado e o Estado entendeu que haveria necessidade de destituição do poder familiar.

Por nota, a assessoria de imprensa do TJES informou que o processo está em tramitação e que o Poder Judiciário não pode se manifestar sobre o assunto, pois envolve menor de idade e tramita em segredo de justiça. Segundo o advogado da mãe biológica, Fernando Moreira, a mãe não quer a guarda dos filhos e sim um acordo com os pais para visitar as crianças. Ele disse ainda que houve falha no processo de adoção e que a mãe não foi ouvida; portanto, não teve direito de defesa, já que estava presa.

De acordo com a advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), este caso representa um retrocesso no mundo da adoção. “Estamos, aos poucos, verificando que atuações nefastas, como esta, só revertem em prejuízo das crianças. No caso das cinco crianças de Monte Santo/BA, quatro já retornaram para os adotantes, restando apenas um na cidade natal. São brigas, às vezes, meramente institucionais, que coisificam aquela que é o único sujeito de direito que goza de prioridade absoluta: a criança”, argumenta.

Segundo a advogada, o arrependimento da concessão da adoção por parte dos pais biológicos está previsto em lei no artigo 166 do Estatuto da Criança e do Adolescente, inciso quinto, onde fica determinado que o consentimento é retratável até a data da publicação da sentença constitutiva da adoção. “O problema não se resume à desistência, mas sim ao tempo utilizado para isso. É importante, mais uma vez, frisar que o tempo da criança é diferente do tempo do adulto. Uma criança de 4 anos que ficou 2 anos em aguarda para fins de adoção já teve 50% de sua vida no papel de filha; não cabe essa desistência depois da vinculação afetiva já constituída. Precisamos parar de priorizar a família biológica.Sangue não une uma família; o que une e forma uma família é o afeto”, afirma.

Silvana do Monte Moreira ainda esclarece que a ação proposta não é de anulação, e sim de rescisão da adoção. “Entendo, contudo, que a ação rescisória envolve uma análise de enorme complexidade, fundamentalmente no tocante às hipóteses de seu cabimento. O rol previsto no artigo 485 do CPC suscita inúmeros debates, principalmente no caso em comento, onde não é um objeto em questão, e sim um sujeito de direitos”, completa
.

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

Notícias

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...

A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas

Extraído de DireitoNet Juristas são contra PEC dos Recursos 16/mai/2011 Fonte: OAB - Conselho Federal A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas. Os maiores advogados do país abriram guerra contra a proposta de emenda à Constituição que altera os artigos 102 e 105 da Carta para transformar os...