Mãe pagará danos morais por não chamar pai de seu filho para batizado

Mãe pagará danos morais por não chamar pai de seu filho para batizado

Juiz destacou que o mau relacionamento entre as partes não pode ser utilizado como desculpa para impedir o pai de participar de momento tão importante na vida do filho.

Da Redação
terça-feira, 24 de janeiro de 2023
Atualizado às 12:11

O juiz de Direito substituto Fernando Curi, da 2ª vara de São Bento do Sul/SC, condenou ao pagamento de danos morais mãe que não comunicou e nem convidou o pai de seu filho para a celebração de batismo da criança, atualmente com dois anos e onze meses de idade.

Ao decidir, o magistrado destacou que o mau relacionamento entre as partes não pode ser utilizado como desculpa para impedir o pai de participar de momento tão importante na vida do filho.

"O batismo, na sociedade brasileira de maioria cristã, é um momento extremamente importante na trajetória de uma pessoa e de todos aqueles que convivem e zelam pelo seu bem, como inclusive reconhecido pela ré em seu depoimento pessoal. É tido como o início da vida religiosa de uma criança, a benção do sacerdote e a apresentação social à igreja. Ainda, como se sabe, é único e não repetível dentro de uma mesma religião, uma vez batizado em uma igreja católica, a celebração não poderá ser novamente feita no catolicismo."

Entenda

Na ação, o pai afirmou que manteve um breve relacionamento amoroso com a ex-companheira, do qual adveio o nascimento do filho, em 12/2/20. O vínculo foi rompido e, desde então, as tratativas são bastante difíceis. Ele alegou que a mulher realizou a celebração do batismo da criança, sem seu conhecimento e sem o convidar. Dessa forma, pugnou pela condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

A mãe do menor, por sua vez, disse que não convidou o autor para o evento festivo, tendo em vista que a convivência não permite que permaneçam no mesmo ambiente e que tampouco ele é religioso. Ademais, sustentou que tanto o ex quanto os padrinhos anteriormente escolhidos não detinham os cursos necessários ao batismo.

Defendeu que o autor a importuna e também realizou festa de aniversário para a criança e não a convidou. Diante disso, formulou pedido contraposto de indenização por danos morais.

Da análise das provas, o juiz verificou que de fato a mãe realizou a cerimônia de batismo do filho comum e não convidou o autor. Além disso, escolheu pessoas diversas como padrinhos, sem a concordância do pai da criança.

"Em que pese o relacionamento conturbado entre as partes, alegado por ambos, é certo que precisam buscar o melhor para o filho comum e, portanto, partilhar responsabilidades, decisões e, em algumas oportunidades, também momentos importantes na vida da criança", destacou na sentença.

Segundo o magistrado, o mau relacionamento entre as partes não pode ser utilizado como desculpa para impedir o autor de participar de momento tão importante na vida do filho. "Mais grave, de cercear o direito do filho de ter a presença do pai neste momento".

"É claro que um bebê não saberia se o pai estava presente na cerimônia, mas é certo que estas ocasiões são registradas em fotografias e vídeos, aos quais, depois, a criança terá acesso, quando poderá se ressentir da falta do pai. O fato de divergirem quanto à criação, terem desavenças amorosas e desentendimentos não justifica a atitude da ré. Destaca-se, novamente, ser dever dos pais zelar pelos melhores interesses da criança em conjunto, mesmo que não tenham mais um relacionamento conjugal, e ambos os genitores têm o direito de participar da vida do menor."

Ainda de acordo com o juiz, o fato de o autor não ter convidado a mulher para a festa de aniversário do filho não se compara, proporcionalmente, à falta de aviso quanto ao batizado.

"Aniversários, como o nome pressupõe, acontecem anualmente e a criança pode realizar quantas festas seus pais quiserem. Nada impediu a requerente de fazer uma festa para o filho com seus familiares. Todavia, o batismo é momento único e que não se repete. Ainda, o suposto comportamento social do requerente  também não pode ser usado como impeditivo para participação na vida da criança. Destaca-se que o autor, assim como seus familiares e os padrinhos previamente escolhidos, apenas souberam do batismo por publicações em redes sociais, em clara surpresa."

Por fim, ressaltou que ainda que a ex tenha alegado que o autor não vai à igreja regularmente, isso não vem ao caso, porque a cerimônia de batismo, em nossa sociedade, ganha contornos de acontecimento social, como o casamento, o que torna desnecessário que o autor seja católico praticante.

Com efeito, condenou a mulher a pagar R$ 5 mil de danos morais.

O advogado César Godoy atua no caso.

Processo: 5007813-38.2021.8.24.0058
Acesse a íntegra da sentença.

Fonte: Migalhas

Notícias

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ 14 de março de 2011 | 19h 07 MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os...

Aborto legal

  Decisão sobre antecipação terapêutica do parto Por Mauro César Bullara Arjona   O aborto de feto anencéfalo voltará a ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a pauta do tribunal constitucional. Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto em duas hipóteses (aborto...