Manaus realiza primeiro divórcio na prisão

Manaus realiza primeiro divórcio na prisão

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do TJ-AM (Cejuscon) realizou a primeira audiência para divórcio consensual na unidade prisional do Puraquequara. O Cejuscon foi criado a partir da Resolução 125 do CNJ que institui a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses que visa tornar efetivo o princípio constitucional do acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, Constituição da República). De acordo com o juiz e coordenador do Cejuscom, Luis Cláudio Chaves, a iniciativa surgiu, por acaso, a partir da demanda da ex-esposa do detento. O casal estava separado há seis anos e ainda não havia formalizado a situação. “Além de obter o divórcio, a partir da realização da audiência, o detento que estava sem assistência jurídica no seu processo criminal, passou a ser assistido por advogada lotada na própria unidade prisional’, explica o juiz.

O processo foi realizado em uma sala reservada pela direção do presídio com a presença do juiz e dos mediadores. Como o interno concordou com os termos, a documentação foi assinada no processo que é digital. Os dois têm um casal de filhos – uma menina de 13 anos e um menino de 15 anos e, por isso, o divórcio só será concretizado após manifestação do Ministério Público. Na audiência, a partir de uma conversa com os mediadores, ficou decidido que os filhos - que convivem com a mãe -, poderão receber visitas, assim que o interno for libertado. O casal também não tinha bens a partilhar.

Para Luis Cláudio, a iniciativa é importante por materializar o acesso à Justiça, “garantindo a efetividade à cidadania e à dignidade da pessoa humana que são fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme o art. 1º II e III, respectivamente”. De acordo com o juiz, a partir da realização dessa primeira audiência, a demanda por esse tipo de serviço aumentou por parte da população em geral. “Verificada a viabilidade e o alcance social desta ação, já iniciamos as tratativas para a realização de mutirões temáticos, dos procedimentos de competência do Centro Judiciário, notadamente as ações de competência das Varas de Família, nas unidades prisionais de Manaus”, completa.

 

Fonte: Ibdfam

Publicado em 14/02/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...