Mandado de Segurança: limite temporal poderá ser derrubado

22/01/2014 - 13h45 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 22/01/2014 - 15h10

Pronto para votação projeto que extingue prazo para requerer mandado de segurança

Simone Franco

Atualmente, o cidadão só tem 120 dias para ingressar com mandado de segurança na Justiça após ser informado, por exemplo, de um ato administrativo contrário a seus interesses. Mas esse limite temporal poderá ser derrubado e, assim, a possibilidade de exercício desse direito seria ampliada.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) já está pronta para votar, em decisão terminativa, projeto de lei que revoga essa restrição da Lei 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo. A proposta conta com parecer favorável do relator, senador Ciro Nogueira (PP-PI).

Ao defender a medida (PLC 25/2011), o autor, deputado federal Paes Landim (PTB-PI), sustentou que a imposição de tal prazo é arbitrária e atenta contra a natureza da ação do mandado de segurança.

“De há muito fixado, na doutrina e na jurisprudência, o conceito de direito líquido e certo a autorizar o ajuizamento do writ (mandado de segurança), o prazo de 120 dias não tem razão de ser”, argumentou Landim.

O relator observou, em favor da iniciativa, que outros mecanismos jurídicos similares, como o habeas corpus e o habeas data, não têm limite temporal estabelecido para sua solicitação.

“Embora o mandado de segurança nem mesmo tenha previsão de prazo decadencial assentada na Constituição Federal, somente ele, inexplicavelmente, teve tal restrição imposta pela legislação infraconstitucional”, comentou Ciro Nogueira.

Como não deverá haver alteração no texto aprovado pela Câmara, o PLC 25/2011 será enviado à sanção presidencial após passar pela CCJ, se não for apresentado recurso para votação em plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...