Mantida ação contra empresário que teria ofertado R$ 500 para empregado mentir em audiência

26/10/2012 - 10h54
DECISÃO

Mantida ação contra empresário que teria ofertado R$ 500 para empregado mentir em audiência

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ação penal contra empresário acusado de oferecer R$ 500 para que um empregado seu prestasse falso testemunho perante a Justiça do Trabalho no Amazonas.

Conforme o Ministério Público Federal (MPF), a testemunha recebeu três telefonemas do proprietário na véspera de sua ida ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Nas ligações, ele teria pedido ao empregado que afirmasse ter recebido corretamente os valores devidos pela empresa e “não falasse nenhuma besteira”.

Depois do testemunho, o empresário teria reclamado do depoimento, afirmando que o empregado teria “falado bobagens” e o deixado “encrencado”. O advogado da empresa foi também denunciado. Ele teria transmitido a oferta dos R$ 500, metade antes, metade depois do depoimento.

A defesa alegava inconstitucionalidade da pena estipulada para o crime de falso testemunho após a mudança legislativa de 2001. Para o ministro Og Fernandes, porém, essa alegação não pode ser apreciada em habeas corpus, em vista da reserva de plenário exigida para o controle de constitucionalidade.

Ele também rejeitou os argumentos de ilegalidade devido à instauração da ação. Conforme o relator, a decisão está bem embasada nos fatos, que para serem contrariados exigiriam reexame de provas, também impossível de ser feito em habeas corpus.


Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...