Mantida prisão de marido e sogra acusados de tentar matar mulher grávida

08/08/2012 - 08h01
DECISÃO

Mantida prisão de marido e sogra acusados de tentar matar mulher grávida

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liberdade de dois acusados de tentar matar uma mulher grávida de quatro meses, à época. O fato aconteceu em São Paulo e os réus, que estão presos desde setembro do ano passado, são o marido e a sogra da vítima.

O relator do habeas corpus, ministro Jorge Mussi, recordou que as prisões cautelares são uma exceção à regra constitucional e devem vir fundadas em elementos que demonstrem a sua efetiva necessidade. No entanto, no caso concreto, o magistrado não identificou constrangimento ilegal na prisão.

De acordo com a acusação, o marido e a sogra teriam atraído a vítima para o local do fato. A sogra teria disparado tiros contra a mulher grávida. A vítima permaneceu no chão, fingindo-se de morta, e logo depois fugiu em seu carro. Ela ainda teria sido perseguida pelos acusados, colidiu o carro contra um caminhão e foi, então, socorrida.

Pedido reiterado

A defesa teve pedido de liberdade negado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Impetrou, então, novo habeas corpus, desta vez no STJ, reiterando que não haveria fundamentação idônea para a prisão, que os réus são primários, têm bons antecedentes, possuem ocupação lícita e residência fixa. A defesa também alegou haver excesso de prazo na instrução criminal.

Mussi concluiu que a prisão dos acusados encontra-se justificada e é necessária para a “garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos delitos de tentativa de homicídio qualificado e tentativa de aborto provocado por terceiro”.

Jurisprudência do STJ entende que o modus operandi, isto é, a maneira como o crime é cometido, os motivos, a repercussão social, dentre outras circunstâncias, em crime grave como o homicídio, são indicativos, como garantia da ordem pública, da necessidade de prisão cautelar, porque são uma afronta a regras elementares do bom convívio social.

Quanto ao excesso de prazo, o ministro não conheceu do pedido, porque a questão não foi arguida pela defesa no TJSP, sendo que sua análise no STJ representaria supressão de instância. 

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...