Marco Legal de Garantias reforça possível penhora de bens de família

Marco Legal de Garantias reforça possível penhora de bens de família

Vicente Coni Junior, advogado da área de direito imobiliário do Cescon Barrieu Advogados

Especialista explica que PL nº 4188/2021, aprovado pela Câmara na semana passada, não altera a possibilidade de penhora de bens que tenham sido oferecidos como garantia de financiamento bancário.

Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou o PL nº 4188/2021, o Marco Legal das Garantias, que implementa mudanças em relação à utilização de imóveis como garantia para diferentes opções de financiamento. Agora caberá ao Senado examinar a proposição legislativa e deliberar acerca da sua aprovação.

Uma das mudanças propostas está na alteração da lei nº 8.009/1990, que trata da impenhorabilidade de imóvel de família. Segundo Vicente Coni Junior, advogado da área de direito imobiliário do Cescon Barrieu Advogados, a alteração proposta amplia o rol de exceções aos imóveis que não podem ser penhorados. “O projeto de lei inclui a alienação fiduciária, ao lado da hipoteca e de outras garantias reais que permitem a penhora do bem de família, mesmo em dívidas de terceiros e independentemente da destinação do crédito garantido pelo devedor”, afirma.


Segundo o advogado, quando da edição da Lei que regulou as regras atinentes aos bens de família, a alienação fiduciária ainda não estava legalmente prevista no Brasil, o que só ocorreu no final da década de 1990. Assim, na redação original, excepcionava-se a impenhorabilidade do bem de família apenas para as dívidas garantidas por hipoteca. Com a  alteração proposta fulmina-se qualquer discussão de que tal regra também se  aplica às operações garantidas por Alienação Fiduciária e demais garantias reais.

Vicente ainda ressalta que está garantido às famílias o direito de ampla defesa e acesso à justiça, podendo questionar eventual constrição indevida no Poder Judiciário caso não seja observado o devido processo legal. “A própria legislação já trazia exceções em que a penhora do bem de família poderia ser autorizada. Cabe ao devedor, nesse caso, demonstrar alguma falha concreta na aplicação da lei para reverter a penhora ou expropriação do patrimônio”, destaca.

Outra inovação presente no texto do novo PL é a criação das Instituições Gestoras de Garantias (IGGs), que avaliarão as garantias apresentadas e visarão facilitar a utilização, gestão e compartilhamento de garantias utilizadas para operações de crédito contratadas junto às instituições financeiras. As IGGs, pessoas jurídicas privadas serão supervisionadas pelo Banco Central e regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional, realizarão o acompanhamento, que incluirão a avaliação do perfil do tomador do empréstimo, análise de bens em garantia e a execução propriamente dita em casos de inadimplência.

“A contratação do serviço ocorrerá por meio do Contrato de Gestão de Garantias que será firmado entre as IGGs e a pessoa física ou jurídica prestadora da garantia com diversas cláusulas obrigatórias, prevendo as condições, descrições, valores e prazos previstos. Assim, é importante que o contratante do serviço de gestão especializada de garantias analise cuidadosamente as condições e demais regras contratuais com a assistência de advogado para prestação das devidas orientações e apontamentos dos riscos jurídicos da contratação”, finaliza.

Fonte: Migalhas
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...