Marido de executada responde por dívida de empresa dos dois, decide TRT-15

FRUTOS MÚTUOS

Marido de executada responde por dívida de empresa dos dois, decide TRT-15

10 de maio de 2016, 7h26

Cônjuge que também é sócio de executado pode ser incluído no polo passivo de ação. Esse foi o entendimento firmado pela 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) ao dar provimento ao pedido do credor num processo de execução contra uma microempresa e incluir o marido da executada, sócio e administrador da empresa, no polo passivo da ação.

Leia em Consultor Jurídico

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...