Mas o que vem a ser a usucapião extrajudicial?

Usucapião Extrajudicial

(*) Jonas Machado
Por Redação - 14 de setembro de 2018

A Lei 13.015, de 16 de março de 2015, implementou várias mudanças no Código de Processo Civil (NCPC), assim como a publicação da Lei 13.465/17, que alterou vários artigos do Código Civil no rol dos Direitos de Propriedade, como por exemplo a Regularização Fundiária Rural e Urbana entre outras alterações.

Recentemente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o provimento 65/2017, dando conhecimento aos cartórios de registro de imóveis, sem prejuízo da via judicial a reconhecerem o pedido de usucapião extrajudicial.

O objetivo principal com o novo procedimento é a maior celeridade, redução de custos, e de demandas no Poder Judiciário mediante a chamada desjudicialização de procedimentos.

Mas o que vem a ser a usucapião extrajudicial? É o meio de aquisição de propriedade do bem móvel ou imóvel, caracteriza-se quando o possuidor exerce a posse mansa, pacifica e ininterrupta, durante algum tempo que a lei estabelece.

Alguns requisitos são necessários: o bem não pode ter impedimentos, não pode ter oposição de outras pessoas, o tempo varia de 02 a 15 anos, o justo título e boa-fé, sendo assim, cumprido os requisitos é possível solicitar a usucapião seja judicial ou extrajudicialmente, no caso em cartório.

Além do mais, há a vantagem da celeridade processual, visto que, na via judicial esses tipos de processos costumam ter uma certa demora, outra é a redução das despesas já que não terá que arcar com as custas judiciais, somente taxas do cartório. Assim sendo, com custos menores e redução significativa do tempo, o cidadão pode ser dono do imóvel que ocupa.

Os documentos necessários a reunir, para dar entrada neste tipo de processo estão elencados no artigo 216-A – da Lei de Registro Público (LRP).

Por fim, o regramento legal está elencado no artigo 1071 do NCPC. Conforme dito, o pedido pode ser apresentado no cartório de registro de imóveis da comarca que esta localizado o bem, sendo necessário o acompanhamento de um advogado especialista para acompanhar o procedimento.

(*) Jonas Machado da Silva é advogado militante em Rondonópolis – Jonas-adv@bol.com.br

Fonte: A Tribuna M T

 

Notícias

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...