Mediação familiar poderá ser recomendada por juízes em casos de divórcio

Mediação familiar poderá ser recomendada por juízes em casos de divórcio

A Justiça poderá recomendar a mediação para que as próprias partes no divórcio busquem um acordo

Casais em processo de divórcio poderão receber recomendações de juízes para mediação familiar. A medida está prevista no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 84/2017, em análise na Comissão de constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ). A intenção é usar a prática na regulação dos efeitos do divórcio para preservar a boa convivência entre o casal que se separa.
De acordo com o autor da proposta, deputado Luiz Couto (PT-PB), a mediação já é uma prática reconhecida pela comunidade jurídica brasileira. Ele informa que o método se fundamenta em uma cultura de paz e, nesse sentido, se diferencia da conciliação que, segundo o deputado, apenas promove a “mera pacificação dos conflitos”.

No processo de mediação familiar, uma terceira pessoa (neutra e qualificada) atua como facilitadora para a solução dos conflitos do casal. As resoluções, contudo, não são propostas pelo mediador, estas devem ser feitas pelas próprias partes. Já no método de conciliação, quem atua como conciliador propõe os acordos com as medidas mais adequadas ao casal.

O projeto, que altera o Código Civil (Lei 10.406/2002), foi analisado em duas comissões na Câmara dos Deputados. Segundo o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), a mediação familiar possibilita a preservação de direitos, visto que as partes chegam à solução dos conflitos por comum acordo.

A matéria aguarda a designação de um relator na CCJ e também deverá ser votada em Plenário. Caso seja aprovada sem alterações, a proposta poderá seguir para sanção presidencial. Se o projeto for modificado pelos senadores retornará para análise da Câmara.

Data: 01/02/2018 - 10:49:40   Fonte: Agência Senado
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...