Medicamento deve ser coberto por plano de saúde

17/07/2013 - 10:18 | Fonte: TJSE

Medicamento a ser administrado em ambiente hospitalar deve ser coberto pelo plano de saúde

A Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), em julgamento realizado no dia 02.07, determinou que plano de saúde forneça medicamento para tratamento de usuária acometida por Hepatite C crônica. A cooperativa médica alegava que o contrato não previa o fornecimento de medicamentos quando o paciente não se encontrasse internado.

Segundo o Juiz Marcos Pinto, relator designado do recurso inominado, a natureza do medicamento solicitado pela parte autora não é daquelas que se possa administrar de forma simples, em casa, pelo próprio paciente. “Pelo contrário, inclusive por constar na própria bula do medicamento o seu uso restrito a ambiente hospitalar e não se pode olvidar que o medicamento é complexo e provoca sérios efeitos colaterais, sendo pacífico o posicionamento técnico de que cada dosagem deve ser administrada necessariamente em ambiente hospitalar, sob internamento e com o imprescindível acompanhamento médico”, explicou o magistrado.

Ainda de acordo com o relator, trata-se o caso de risco da atividade econômica que, em caso de falha, deve ser suportado pela empresa e não pelo consumidor, já que cooperativa médica detém os subsídios pertinentes para proceder a oportunização à usuária da adequada realização do tratamento, prescrito pelo médico. “Dessa forma, presume-se que faltou a cautela esperada por parte da empresa demandada, quando da negativa da autorização, em que pese a discussão interpretativa acerca das cláusulas contratuais, diante das consequências advindas de tal omissão, devendo, por isso, a mesma arcar com os custos referentes ao tratamento da autora, na forma pleiteada na exordial”.

“Logo, assumindo o risco de provocar danos, cabe à demandada promover o fornecimento dos medicamentos adequados ao tratamento a que deve a autora ser submetida, vez que restou devidamente demonstrada a ausência de contraprestação pelo plano de saúde ao não autorizar a realização do tratamento, somado ao fato da reclamante estar acometida de doença grave, a qual pode causar inclusive risco de morte”.

Com relação ao Dano Moral pedido, o magistrado afirmou que a negativa da empresa ré decorreu de discussão atinente ao contrato estabelecido entre as partes e não de mera pretensão em desatender aos reclamos da requerente. “Entendo não configurada a hipótese de concessão da indenização por danos morais”, concluiu Marcos Pinto.

Processo nº 201301002075

 

Extraído de Âmbito Jurídico


  
 
 
 
 

 

Notícias

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...